Entre os pontos do projeto de lei, está a permissão para realizar campanha antes do prazo eleitoral nas redes sociais. Twitter, Facebook e sites pessoais ficam liberados para os candidatos usarem e mostrarem suas plataformas. Atualmente, a campanha, seja real ou virtual, só pode ocorrer durante os três meses que antecedem as eleições.
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Ficou definido que, no caso da cassação de um eleito para majoritária – seja prefeito ou governador – haverá uma nova eleição. Hoje, quando a Justiça Eleitoral determina a perda do mandato, o segundo colocado assume. Somente se mais de 50% dos votos forem anulados é que ocorre um novo pleito. “O projeto simplifica a lei eleitoral e a torna mais transparente”, disse o relator do grupo, deputado Cãndido Vaccarezza (PT-SP).
Os deputados acertaram também a inclusão de um tema decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mas que é contestado no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros decidiram que apenas a apresentação das contas de campanha é suficiente para o candidato receber a quitação eleitoral. Depois, ela será analisada. E, se houver irregularidades, o candidato sofre as sanções previstas em lei.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu apresentando uma ação direta de inconstitucionalidade em janeiro. Para o órgão, a quitação eleitoral só deve ser concedida se as contas de campanha estiverem regulares. A decisão do TSE, na oportunidade, foi por quatro votos a três. O caso ainda não foi analisado pelo Supremo.
Troca de candidatos
Outra novidade do projeto é a fixação de um prazo para mudar o candidato em chapas majoritárias em caso de candidatura barrada. A ideia é colocar no texto o prazo que a Justiça Eleitoral levará para mudar as informações do candidato na urna, que leva até 20 dias. Atualmente, isso pode acontecer até o dia anterior do pleito.
A proposta visa acabar com um drible à Lei das Inelegibilidades, que em 2010 foi atualizada pela Lei da Ficha Limpa. Candidatos barrados deixavam para o último dia a troca dos nomes. Como não havia mais possibilidade de atualizar a urna eletrônica, eleitores votavam no barrado e acabavam elegendo outra pessoa.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) invalidou uma eleição por causa deste motivo. Pelo menos outros seis casos similares aconteceram no estado. No entanto, quando a questão chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros entenderam que a troca foi legal, feita de acordo com a atual legislação.
Tribunais de contas
Uma proposta, no entanto, deve ficar de fora da votação. É que coloca na lei a jurisprudência do TSE sobre a reprovação de contas de mandato como causa de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. A corte eleitoral estabelece que, para o candidato ter a inscrição negada, é preciso existir a apreciação pelas câmaras de vereadores ou assembleias legislativas. A intenção é deixar para um projeto de lei complementar a ser analisado em outro momento.
A lei prevê a inelegibilidade de oito anos para os candidatos com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável “que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”. Na visão do TSE, além de as contas precisarem ser analisadas pelo Poder Legislativo, ainda é preciso registrar no acórdão pelo Tribunal de Contas que houve sanção.
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