Durante esta semana, a defesa do ex-tesoureiro do PT João Vacari Neto apresentou suas alegações finais no processo que tramita contra ele fruto da Operação Lava Jato. Ele foi denunciado em março deste ano pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e por integrar organização criminosa.
Conforme nota divulgada pelo seu advogado, Luiz Flávio Borges D’Urso, na tarde desta sexta-feira (28), a denúncia contra Vaccari tem por base “apenas delações” do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Pedro Barusco e do ex-dirigente da Toyo Setal, Augusto Mendonça.
“Durante toda instrução processual, nada foi obtido contra o Sr. Vaccari que pudesse caracterizar uma prova a corroborar as informações dos delatores. É sempre bom advertir que a lei proíbe que se condene alguém exclusivamente com base em delação premiada”, afirmou o advogado de Vaccari.
Para os procuradores, João Vaccari Neto participou de reuniões com Renato Duque, nas quais eram acertados os valores que seriam transferidos ao PT por meio de doações legais. Segundo o MPF, foram feitas 24 doações de R$ 4,26 milhões. Os valores seriam referentes à desvios na Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária, no Paraná, e a Refinaria de Paulínia, em São Paulo.
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“Ficou demonstrado que as delações não incriminam o Sr. Vaccari, pois Youssef disse que nunca esteve com o Sr. Vaccari ou a ele entregou qualquer quantia”, rebateu o advogado.
Confira abaixo a nota oficial da defesa de Vaccari
A defesa do Sr. João Vaccari Neto apresentou nesta semana suas Alegações Finais no processo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, opondo-se ao Ministério Público Federal, que acusa o Sr. Vaccari de corrupção e lavagem de dinheiro.
Na verdade, ao se encerrar a instrução processual, não restou qualquer prova que pudesse sustentar a acusação do Ministério Público Federal, pois nenhuma prova foi colhida contra o Sr. Vaccari durante a investigação, tampouco durante todo o processo.
A denúncia tem por base apenas as delações premiadas de Alberto Youssef, Pedro Barusco e Augusto Mendonça. Durante toda instrução processual, nada foi obtido contra o Sr. Vaccari que pudesse caracterizar uma prova a corroborar as informações dos delatores. É sempre bom advertir que a lei proíbe que se condene alguém exclusivamente com base em delação premiada.
A defesa ainda sustenta que, apesar disso, ficou demonstrado que as delações não incriminam o Sr. Vaccari, pois Youssef disse que nunca esteve com o Sr. Vaccari ou a ele entregou qualquer quantia. Da mesma forma, Barusco afirmou taxativamente que nunca soube se o Sr. Vaccari recebeu algum dinheiro e Augusto Mendonça se limitou a afirmar que o Sr. Vaccari indicou a conta do PT para depósitos de doações, solicitadas por Renato Duque, e, expressamente, relata que Vaccari não sabia a origem dos recursos que serviram para tais doações.
Em preliminar, sustentou-se a nulidade por incompetência do juízo da 13ª Vara Criminal para julgar esse processo, além de se afirmar que houve cerceamento da defesa do Sr. Vaccari. Quanto a sua prisão preventiva, a defesa volta a afirmar que jamais existiram razões para sua decretação, insistindo no pedido de liberdade do Sr. Vaccari.
Enfim, nas 270 páginas das Alegações Finais do Ministério Público Federal, somente 12 referem-se ao Sr. Vaccari, sendo que em nenhuma dessas referências foi apresentada uma prova sequer contra ele, o que obriga, no nosso entendimento, à luz de uma avaliação técnica jurídica, a sua absolvição.
São Paulo, 28 de agosto de 2015
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
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