Mensalão: entenda o que está em julgamento
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A acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o ex-deputado federal usou um assessor, José Nilson dos Santos, para receber R$ 20 mil no Banco Rural, cujo repasse foi autorizada por Delúbio Soares, tesoureiro do PT. O dinheiro foi usado, de acordo com a defesa, para pagar despesas de três candidatos do partido nas eleições municipais de 2004 com confecção de camisetas.
Na defesa, o advogado de Professor Luizinho sustentou que o ex-deputado não pode ser condenado por lavagem de dinheiro por quatro motivos. Segundo ele, não há indício da participação do petista na suposta lavagem de dinheiro. Também, disse que não ocorreu ocultação do destino do dinheiro recebido. Depois, atacou a peça feita pela PGR ao “não se dignar a mostrar a origem criminosa do dinheiro”. Por fim, sustentou que não houve dolo para cometer o crime.
Zé Linguiça
“O uso de dinheiro não importa para o crime de corrupção, mas importa para o crime de lavagem de dinheiro. “Se o banco não notificou o COAF, isso não tem relação com José Nilson dos Santos”, disse Bottini, citando o assessor de Professor Luizinho responsável pelo saque. De acordo com o advogado, o então deputado não tinha conhecimento algum de transação. José Nilson, conforme o advogado, fez os saques à revelia de Luizinho. Ele era íntimo de Delúbio, a ponto de ser chamado por ele de “Zé Linguiça”.
Professor Luizinho, segundo a defesa, limitou-se a ter uma conversa por telefone com um pré-candidato a vereador pelo PT em 2003. Foi questionado se o partido ajudaria os postulantes. Depois, relatou a conversa a Santos, que mais tarde se encontraria com Delúbio Soares para saber se haveria o financiamento. “Se isso é lavagem de dinheiro, trata-se da lavagem mais solene, mais documentada e mais pública da história da lavagem de dinheiro”, disparou.
A única imputação contra o ex-deputado é pela lavagem de dinheiro. Bottini diz que nada levantava a suspeita na época de que a origem dos R$ 20 mil era ilegal. “Para condenar alguém, é preciso indicar alguma materialidade do antecedente. Nada disso é demonstrado, nem um rastro. Crime de lavagem de dinheiro é um crime doloso, pressupõe o dolo. Nada levanta a suspeita da origem criminosa do dinheiro”, disparou.
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