Os advogados do ex-presidente Lula (PT) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que ele seja preso após a tramitação da ação que o condenou a 12 anos e 1 mês em regime fechado. A defesa apresentou à Suprema Corte um habeas corpus para evitar que Lula seja preso preventivamente após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) terminar de analisar o último recurso do ex-presidente. O ministro Edson Fachin será relator do pedido.
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A defesa do petista visa derrubar a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que negou, no último dia 30, pedido semelhante. Ao negar o pedido, o magistrado destacou que, em recentes decisões, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em segundo grau, “mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”, como alegava a defesa de Lula. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
O STF, entretanto, tem uma súmula contra recursos como o da defesa do ex-presidente. De acordo com o blog do jornalista Josias de Souza, a súmula 691 do Supremo, estabelecida em 2003, prevê que “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Isso significa que a Corte não pode analisar recursos que ainda não foram apreciados por outro tribunal superior.
“Apequenar” o Supremo
Durante a semana, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que uma revisão do entendimento sobre a possibilidade de execução da pena após segunda instância por causa de Lula seria “apequenar” o Supremo. “Não creio que um caso específico geraria uma pauta diferente. Isso seria realmente apequenar o Supremo”, disse na noite dessa segunda-feira (29) a ministra, ao ser questionada sobre o caso do petista.
Ela negou que tenha tratado do assunto com colegas do Supremo e ressaltou que não tomará a iniciativa de rever a o caso. “Não tem previsão de pauta para isso. Não há pauta definida para um caso específico que geraria uma situação”, afirmou. “Se acontecer de alguém levar em mesa, é outra coisa, não é pauta do presidente”, acrescentou.
Para o ex-líder do PT na Câmara, o deputado Carlos Zarattini (SP), a presidente do STF faz “jogada política” que pode prejudicar o ex-presidente Lula. Zarattini contesta a ministra e ressalta que a questão estava para ser discutida antes do julgamento de Lula. “Quando ela fala que o tribunal não vai se ‘apequenar’, ela quer dizer que o STF não vai analisar essa questão só por causa do Lula. Portanto, quando ela se recusa a colocar na pauta, ela está fazendo uma jogada política que poderia eventualmente prejudicar o Lula, dependendo do resultado”, afirmou o deputado ao Congresso em Foco.
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A interpretação do deputado petista é que a ministra assume posição política ao não discutir uma questão ainda não resolvida pelo Supremo. “Tanto não está resolvida que vários ministros do STF dão parecer contrário à prisão em segunda instância e liberam muita gente”, diz o ex-líder do PT na Câmara.
Condenação
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração protocolados pela defesa, recurso que visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.
Para a defesa, entretanto, a execução provisória da pena em decorrência do acórdão condenatório do TRF4 seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa.
O advogado alegou ainda que, no caso do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada, garantido o direto de Lula recorrer em liberdade em razão de ele ter respondido à ação penal em liberdade, colaborado com a Justiça sempre que demandado; ser primário e de bons antecedentes; ter sido condenado pela prática de crimes não violentos; ser idoso; ter sido Presidente da República; ser pré-candidato à Presidência da República.
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