Renata Camargo
Uma ação concretizada na gestão do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, para acelerar o trâmite de recursos e eliminar o excesso de instâncias recursais administrativas para multas ambientais corre o risco de provocar efeito contrário ao pretendido. A discreta mudança trazida pelo polêmico decreto de crimes ambientais (Decreto 6.514/08) aumenta em mil vezes o número de recursos a serem julgados pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), um órgão consultivo e deliberativo que se reúne ordinariamente apenas quatro vezes ao ano.
Em vez dos atuais 40 recursos que analisa em média por ano, o Conama passará a emitir parecer sobre aproximadamente 40 mil pedidos de revisão de multa. O volume é estimado pelo próprio diretor-geral do órgão, Nilo Diniz, que anuncia a criação de uma Câmara Técnica Recursal de Infrações Ambientais, que deve ser instituída nesta quarta-feira (10), durante a sessão ordinária do Conama.
A câmara, que será composta por sete consultores do próprio Conama, terá função de auxiliar o plenário do Conselho na análise dos recursos. Segundo Diniz, antes mesmo da mudança, o Conselho já tinha pendente cerca de 100 pedidos de recursos para serem analisados. “Por conta desse volume, estamos criando essa equipe que irá analisar os recursos e orientar os conselheiros sobre todas as informações referentes a cada um dos pedidos”, explica Diniz.
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“Essa mudança criou um desafio muito grande para o Conselho e vai nos exigir muito. Estamos nos preparando para não criar um efeito contrário ao de agilizar. Acredito que o Conama irá testar esse novo procedimento e, se verificarmos que a dificuldade é muito grande, é possível que haja um reexame”, admite o diretor.
Sobrecarga
O efeito contrário, no entanto, já tem causado temor entre ambientalistas e especialistas ligados ao direito ambiental. O receio é que o excesso de recursos centralizados em um órgão de caráter consultivo e deliberativo (ou seja, que não tem funções prévias para julgar recursos) possa aumentar a morosidade e arbitrariedade dos julgamentos, o que contribuiria também para elevar o índice de inadimplência de autuados por desmatamento, danos à fauna e à flora e outros crimes contra meio ambiente.
“Essa nova disciplina visa justamente acabar com instâncias de recursos que serviam para procrastinar. Mas ao chegar a 40 mil recursos no Conama, temo que o órgão, até pela característica, não esteja preparado para dar vazão a esse volume de trabalho”, avalia o professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Mamede Said Maia Filho, mestre e doutorando em direito constitucional.
Menos instâncias para recurso
A redução no número de instâncias recursais foi celebrada pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em carta divulgada na última segunda-feira (8), ao fazer um balanço dos cem primeiros dias de sua gestão. Segundo o ministro, o decreto de crimes ambientais “diminui as manobras de recursos”, já que hoje mais de 90% das multas ambientais não são pagas.
“Preparamos, e o presidente Lula assinou decreto de 162 artigos que diminui as manobras de recursos. Nota-se que há 40 anos quase ninguém cumpre a demarcação de APPs [Áreas de Preservação Permanente] e de reserva legal, e não são incomodados. Ao darmos prazo definido e multas, o grita foi geral”, disse Minc.
De acordo com a antiga tramitação de recursos contra autuações do Ibama e do Instituto Chico Mendes, órgãos responsáveis pela aplicação de multas ambientais, a apelação poderia passar por quatro instâncias recursais administrativas. O autuado recorria primeiro à Superintendência do Ibama local, depois à presidência do órgão, sendo que a solicitação poderia passar também pelo julgamento do próprio ministro e, por último, do Conama, caso o valor da multa ultrapassasse o valor de R$ 100 mil.
Na avaliação da professora da Universidade de São Paulo (USP) Odete Medauar, doutora em direito administrativo e autora de mais de dez livros na área e no campo do direito ambiental, essa redução de instâncias recursais pode ser positiva. Odete argumenta que as decisões sobre recursos na esfera administrativa não são definitivas e, portanto, o autuado poderá ainda recorrer ao Judiciário.
“Não vejo maiores problemas. Reduzir um circuito de decisão para dois patamares na esfera administrativa pode ser positivo. No Judiciário, sim, tem que ter mais possibilidades. Isso, pelo que me parece, tem o preceito da reforma do Judiciário para que o processo não fique dormindo seis sete anos sem decisão final”, avalia.
Em relação à sobrecarga no Conama, Odete acredita que será preciso criar mais de uma câmara técnica para analisar o volume de recursos. “O problema do volume é exatamente o mesmo que temos, por exemplo, no STF [Supremo Tribunal Federal]. No caso do Conama, que tem um número muito maior de integrantes, vai ser possível criar duas ou três câmaras técnicas para agilizar o processo”, afirma.
A questão, entretanto, suscita debate. O professor Mamed entende que o Conama “não tem tradição” para analisar recursos. “O Supremo tem um corpo de assessores altamente qualificado, mas ainda assim não dá conta do volume. O Conama não tem essa tradição para assumir esse encargo. Terá que haver por parte do Ministério do Meio Ambiente a consciência de que é preciso reaparelhar o Conselho, sob a pena de inviabilizar o que propõe o decreto”, avalia Mamed.
Filtro
A mudança no trâmite de recursos para multas ambientais foi debatida pelo Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e outros órgãos como a Casa Civil e Advocacia Geral da União (AGU). Entre as alternativas para diminuir a inadimplência no pagamento de multas ambientais, estava uma proposta que obriga o autuado a quitar a multa antes de recorrer. A medida, no entanto, teve sua constitucionalidade contestada pela Casa Civil, e as discussões para novas restrições aos recursos foram encerradas.
“O único filtro agora é que, na primeira instância, o Ibama, o autuado poderá requerer a conversão da multa para prestação de serviços ambientais”, afirma o diretor do Conama, Nilo Diniz.
Essa conversão é a possibilidade de as infrações ambientais serem transformadas em ações de preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente. Segundo instrução normativa do Ibama, essa conversão pode ser feita de maneira direta – por meio de prestação de serviços, execução de obras de recuperação de áreas degradadas e de atividades de preservação, recuperação da qualidade do meio ambiente – ou indireta, com o custeio de programas e projetos ambientais.
Arrecadação em alta
A possibilidade de realizar a conversão, no entanto, não deve diminuir substancialmente o volume de recursos que devem chegar ao Conama. De acordo com dados do Ibama, só nos sete primeiros meses deste ano, o órgão aplicou 4,2 mil autos de infração, num valor total de R$ 1,07 bilhão.
A aplicação de multas ambientais e outras proposições estabelecidas pelo decreto de crimes ambientais tem sido alvo de constantes ataques por parte do setor agropecuário. Na última quarta-feira (3), parlamentares da bancada ruralista tiveram encontro com o ministro Minc em que solicitaram que a aplicação de multas por crimes ambientais seja suspensa até que haja modificações no Decreto 6.514, acordada no final de agosto (leia mais).
No encontro, de acordo com relato dos deputados, Minc teria garantido encaminhar ao Ibama um pedido para que o órgão suspendesse a aplicação das multas. Mas, segundo a assessoria do instituto, nenhum pedido oficial chegou ao órgão.
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