A proposta, que determina várias mudanças nas leis de partidos políticos (9.096/95), das eleições (9.504/97) e no Código Eleitoral (4.737/65), na prática é uma atualização das regras de financiamento privado em vigência antes da decisão do STF. Pela legislação atual, pessoas jurídicas são autorizadas a ceder, tanto a candidatos quanto a partidos, até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Apreciado pela Câmara e Senado, o PL 5735 espera sanção da presidente.
Mas, com a decisão do STF nesta quinta-feira (17), pelo placar de 8 votos a 3, a proibição ao financiamento eleitoral deve valer já para as eleições municipais do ano que vem. E, segundo o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, o entendimento deve prevalecer daqui em diante mesmo na hipótese de resolução presidencial em outro sentido.
Provocado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o julgamento começou no final de 2013 e foi interrompido por dois pedidos de vista – um do ministro Teori Zavascki e outro do ministro Gilmar Mendes, que segurou o processo por mais tempo. A análise da ação foi retomada apenas na última quarta-feira (16), depois de interrupção de um ano e cinco meses.
Com a decisão, qualquer matéria de caráter ordinário (que não esteja na Constituição) relacionada ao financiamento eleitoral por empresa torna-se, automaticamente, inconstitucional em sua origem, conforme assessores jurídicos ouvidos pelo Congresso em Foco. Isso vale tanto para as leis anteriores quanto para o projeto, que sequer foi apreciado pela presidente Dilma.
Fontes ligadas à petista afirmam que a decisão do STF deve ser o principal argumento para que Dilma vete os trechos do projeto de lei sobre doações empresariais. Antes mesmo da decisão do Supremo já existia uma pressão do PT para que a presidente vetasse o PL 5753/13. Pessoas próximas à presidente acreditam que ela, inclusive, já tinha a intenção de barrar a questão do financiamento. “Só que, agora, a presidente não pode simplesmente ignorar uma decisão judicial”, analisa um interlocutor do Palácio do Planalto. A intenção da presidente, segundo fontes próximas, é sancionar apenas o conteúdo do projeto sem relação com o financiamento eleitoral.
Receios
Apesar disso, interlocutores palacianos informaram que Dilma ainda estuda a possibilidade de evitar mais um desgaste político com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e não vetar trechos da lei relacionados ao financiamento empresarial. Desde o início de sua gestão, Cunha tem trabalhando intensamente nos bastidores para constitucionalizar a doação por pessoa jurídica ao menos a partidos políticos. “Se ela vetar, existe sempre a possibilidade de derrubada do veto”, disse Eduardo Cunha, na noite desta quinta-feira (17), após a decisão do Supremo.
Por outro lado, a sanção de uma lei declarada inconstitucional por ampla maioria pode ser facilmente derrubada pelo próprio STF, segundo o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, e juristas ouvidos pelo Congresso em Foco. Caso a proposta se torne lei, qualquer entidade pode ajuizar reclamação ou mesmo ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a decisão.
“Qualquer lei que venha possivelmente a ser sancionada, ou aprovada futuramente, e que colida com esses princípios aos quais o Supremo se reportou, e com base nos quais considerou inconstitucional, doação de pessoas jurídicas para campanhas políticas, evidentemente terá o mesmo destino”, afirmou o presidente da Corte.
“Mesmo diante dessa possibilidade [de sanção], o Supremo já se pronunciou contra a doação de empresas às eleições. Então, existe uma jurisprudência. Qualquer lei ordinária que venha a tentar regulamentar o tema é, a partir de hoje, inconstitucional”, disse o jurista Luiz Flávio Gomes. “A doação privada somente poderá ocorrer, a partir de agora, por meio de uma emenda à Constituição”, complementou o jurista.
Neste ano, a Câmara aprovou a PEC da reforma política (182/07), em dois turnos, com a clara intenção de constitucionalizar a doação de empresas às campanhas eleitorais. Pela proposta aprovada na Câmara, as empresas poderiam repassar dinheiro a partidos, mas não a candidatos – uma restrição sem eficácia, uma vez que não impediria siglas de redirecionar os recursos para seus representantes nas urnas. A proposta está parada no Senado, sem sinal de que avançará nos próximos meses.
O que determina o PL 5753
Chamado de “minirreforma eleitoral”, determina um teto de até R$ 20 milhões para doações de empresas a partidos, mas não permitia a transferência de recursos diretamente aos candidatos. O texto estipula ainda que as empresas poderiam ceder aos partidos, no máximo, 2% de seu faturamento bruto; outra limitação dessa modalidade de financiamento privado, de acordo com a proposta, é que as companhias não poderiam doar mais que 0,5% de seu faturamento total para um partido específico. Após ter passado pela Câmara e Senado, o texto está nas mãos da presidente Dilma para sanção ou veto.
Confira outras mudanças aprovadas pela Câmara na minirreforma eleitoral
Limites de gastos:
Fixou o teto de até 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município) tanto para os cargos de deputado federal, quanto para as eleições majoritárias. Não deve ser afetada pela ação do STF.
Limite de doação:
Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo. Principal item afetado pela decisão do STF.
Contratação de empresas:
As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado. Exemplo: uma empreiteira que atua em um determinado estado não pode fazer doações para governador ou deputado estadual. Outro item anulado pela decisão do STF.
Doações de pessoas
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor estimado. O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Teoricamente, a decisão do STF não atinge essa mudança, já que ela trata de doações de pessoas físicas.
Gastos de campanha
Na contagem dos gastos de campanha serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.
Nas disputas para presidente, prefeito e governador em que a última eleição foi decidida em dois turnos, o teto para a próxima campanha corresponderá à metade do maior gasto informado à Justiça eleitoral. Se a disputa chegar ao segundo turno, o candidato poderá elevar em 30% sua despesa final. Pela proposta aprovada, o limite será outro nos casos em que a última eleição foi decidida em apenas um turno. Nessa hipótese, o candidato poderá gastar até 70% da maior despesa registrada no pleito anterior. Esse limite vale para as campanhas majoritárias (prefeito, governador e presidente da república).
Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.
Nas disputas para vereador, deputado estadual, deputado federal e distrital e senador, a despesa máxima poderá chegar a 70% do maior gasto declarado na última eleição para o respectivo cargo, em cada estado ou município. Este é outro item que não deve ser atingido pela decisão do STF.
Janela de desfiliação
Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores. Além disso, a Câmara incorporou outras “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal. Esse é um novo item que foge da decisão do STF.
Processos eleitorais
Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral. Outro item inatingível pela decisão do STF.
Com informações da Agência Câmara.
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