Segundo o ministro, esse tipo de decisão compete exclusivamente à Câmara e não cabe ao Judiciário interferir. Celso de Mello citou precedentes do Supremo em mandados de segurança (MS 20941, 21754, 30672 e 32930) ao negar seguimento ao pedido de Crema. O decano explicou que há entendimento firmado de que esse tipo de assunto não é passível de discussão pelo Supremo.
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Em seu recurso, Luís Carlos Crema queria que o Supremo garantisse a ele o direito de recorrer ao plenário da Câmara contra a decisão de Cunha de arquivar dois pedidos de impeachment assinados por ele na condição de cidadão. O peemedebista argumentou que “somente deputados no exercício do mandato têm legitimidade para interpor recurso no âmbito desta Casa, a teor dos artigos 100, parágrafo 1º, e 226, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.
Leia a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello
Celso de Mello ressaltou que compete à Presidência da Câmara aferir a “justa causa para a instauração de processo de ‘impeachment’”. O ministro argumentou, ainda, que a eventual interferência do Judiciário nesse caso seria uma “inaceitável nulificação” do próprio Legislativo.
Advogado, Luís Carlos Crema entrou, no dia 25 de fevereiro, com dois pedidos de impeachment contra Dilma por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. No primeiro caso, ele usa como argumento a suspeita de que parte do dinheiro desviado da Petrobras foi utilizada pela campanha da presidenta em 2010. Na segunda ação, ele acusa a petista de “negligência” diante do esquema de corrupção na Petrobras.
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