O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira um balanço de consultas que aguardam julgamento este ano. De 69 consultas que aguardam julgamento, 11 dizem respeito a dúvidas sobre a aplicação da regra da verticalização nas eleições de outubro.
O assunto foi tratado pelo TSE nesta terça-feira (6), no julgamento da Consulta 1225, formulada pelo PL. Por seis votos a um, o Plenário decidiu que nenhum partido pode fazer, no plano estadual, coligação diferente da que houver sido feita no plano nacional. A regra é válida mesmo que o partido não tenha lançado candidato à Presidência da República.
O entendimento da corte foi duramente criticado por lideranças partidárias ontem, e levou o presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello, a afirmar, em entrevista ao Jornal da Globo, que iria estudar o assunto e poderia reconsiderar a decisão tomada pelo TSE.
Nas sete novas consultas protocoladas nesta quarta-feira (7), são pedidos esclarecimentos ao TSE quanto ao grau de liberdade para firmarem coligações partidárias nos estados, com partidos que tenham ou não candidato à Presidência da República.
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Os autores das sete novas consultas são: o diretório nacional do PL, o diretório nacional do PFL (autor de três CTAs), o diretório nacional do PSDB, e os deputados federais Miro Teixeira (PDT-RJ), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Vadão Gomes (PP-SP).
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) – artigo 23, inciso XII – compete ao TSE, privativamente, responder às Consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. O prazo para o ajuizamento das Consultas vence no próximo dia 10 de junho, quando começam as convenções nacionais para definição dos candidatos e das coligações partidárias.
Minirreforma eleitoral
Do dia 24 de maio até hoje, foram protocoladas 23 Consultas sobre a aplicação das novas regras introduzidas pela minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06) no pleito de outubro próximo. Os consulentes fazem questionamentos sobre a possibilidade de fazerem propaganda em faixas nos sinais de trânsito, de participarem de cultos religiosos, de exibirem vídeos em telões nos comícios e até de fabricarem ‘porta-tíulos’ para distribuir aos eleitores.
No dia 23 do mês passado, o Plenário do TSE analisou as novas regras eleitorais e decidiu manter, para as eleições de outubro, a proibição de showmícios, a distribuição de brindes e as propagandas em outdoors. Os candidatos também ficam obrigados a prestar contas das campanhas eleitorais pela internet
De 1º de janeiro até às 19h25 de ontem, foram protocoladas 105 consultas no tribunal, todas relacionadas a situações hipotéticas com base na legislação eleitoral. Desse total, 19 foram respondidas e 17 arquivadas.
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