Poucos minutos depois da entrevista, o relator do processo, Marcos Rogério (DEM-RO) e o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), rebateram as acusações.
“A vaga que ocupei desde o início do processo continua sendo do PDT. Não há qualquer impedimento sobre minha posição no conselho, ou como relator”, disse Rogério, lembrando que sua antiga legenda não reivindicou a vaga quando houve a migração com a janela partidária. Atualmente no DEM, Rogério disse que, a cada dia, Cunha perde força na Casa e que o recurso não deve prosperar na CCJ.
“Estamos diante de um personagem da política muito habilidoso e preparado com as palavras, mas não vejo qualquer possibilidade de avanço do recurso. Tivemos todo o cuidado para preservar o processo”, afirmou o relator.
Impasse com Araújo
O presidente do colegiado voltou a ser criticado por Cunha. Além de afirmar que José Carlos Araújo errava “propositalmente”, Cunha enfatizou que ele utilizou manobras, como o adiamento do primeiro dia previsto para a votação do parecer, quando percebeu a possibilidade de o relatório ser rejeitado, e que tinha interesse em postergar o processo até 2018. Ao rebater, José Carlos Araújo afirmou que, se houve manobra, foi feita dentro do que permite a lei.
“Foi Cunha quem adotou manobras protelatórias”, disse o presidente do Conselho.
Antes mesmo da votação que acatou o parecer de Marcos Rogério, Cunha apresentou, no dia 31 de maio à Corregedoria da Casa, uma representação pedindo o afastamento do presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA). Cunha acusava Araújo de ter feito repasses irregulares no valor de R$ 75 mil a vereadores de Juazeiro, de utilizar um “laranja” para comprar um terreno na Bahia e de atentar contra a imagem de um prefeito do interior baiano durante comentário em sua rádio.
Defesa do mandato
A defesa do presidente afastado protocolou hoje (terça, 21), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação que pede autorização para Cunha voltar a frequentar a Casa. “Não para exercer as funções inerentes ao seu cargo – o que foi proibido por essa Corte Suprema –, mas sim para tentar defender seu mandato, como expressamente previsto no Código de Ética e Regimento interno”, diz a representação.
Na ação, a defesa lembrou que, no mês passado, por unanimidade, os ministros do Supremo validaram decisão liminar (provisória) do ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão do mandato de Cunha. Com a decisão, o deputado também foi afastado da presidência da Casa. Zavascki atendeu pedido liminar do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado.
Segundo os advogados, o afastamento não permite que Cunha participe de reuniões e sessões da Câmara, faça uso da palavra ou proponha e vote projetos. Entretanto, a defesa destacou que Cunha passa por um processo de cassação de mandato e que tem o direito de defesa.
A defesa acrescentou que a decisão de afastar o parlamentar não foi definitiva, e que o deputado ainda é o presidente da Casa: “O afastamento foi apenas temporário, o que significa dizer que este ainda é o presidente da Câmara dos Deputados, encontrando-se apenas afastado temporariamente de suas funções, por decisão precária e sujeita a alteração a qualquer momento.”
* Com informações da Agência Brasil
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