Por causa dessa decisão de Dilma, o Congresso adiou por duas vezes a análise dos vetos presidenciais, em busca de um acordo em torno do assunto. Ao vetar integralmente o projeto, Dilma argumentou que a norma poderia criar ônus excessivos aos cofres públicos, estimulando o surgimento desenfreado de municípios em detrimento da fusão e incorporação.
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A nova versão, apresentada pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), autor do projeto anterior, prevê regras mais restritivas em relação à anterior. Apesar da aprovação na CCJ, a possibilidade de criação de novos municípios foi vista com ressalvas por alguns senadores, como Randolfe Rodrigues (Psol-AP), Armando Monteiro (PTB-PE) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
“Um novo município implica uma nova prefeitura, uma nova câmara municipal, um novo Ministério Público na cidade. É um conjunto de atividades a sugar os recursos do contribuinte”, criticou Ferraço.
Densidade populacional
A proposta de Mozarildo estabelece regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, regulamentando o que prevê a Constituição. O projeto do senador petebista define critérios mais rígidos para o surgimento de municípios nas regiões Sul e Sudeste, em comparação com o Norte, o Centro-Oeste e o Nordeste.
“Houve significativa elevação no número mínimo de habitantes necessários para a criação de um município. Procuramos estabelecer tal limite mínimo conforme a densidade populacional média de cada uma das regiões brasileiras”, justifica Mozarildo.
No novo projeto, o senador também sugere condições mais propícias à fusão e incorporação de municípios. “É bastante importante para se resolver o problema das unidades de baixa viabilidade econômica, que poderiam se consolidar em unidades maiores, com mais economia de escala na provisão de serviços públicos”, disse.
Exigências
No Norte, a criação de um município só será possível em distritos com mais de 5 mil habitantes. Essa exigência sobe para 6,5 mil, no Centro-Oeste, e 8,5 mil habitantes no Nordeste. Nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo exigido é de 15 mil pessoas.
Pela proposta, o requerimento para a criação de um novo município terá de ser dirigido à assembleia legislativa, com o apoio, pelo menos, de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que pretende a emancipação. No caso de fusão ou incorporação de municípios, o apoio exigido é de 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos.
O projeto também exige a realização de estudo de viabilidade do novo município, a ser feita por identidade independente, e não pelo grupo interessado. Pelo projeto, as novas prefeituras receberão parcela das dívidas dos municípios de origem, proporcional à infraestrutura legada à nova unidade.
O assunto é alvo polêmica desde 1996, quando uma emenda constitucional remeteu a uma lei federal a definição dos critérios para a criação, desmembramento e fusão de municípios. Mas essa regulamentação não ocorreu até hoje. Os plebiscitos realizados depois desse período acabaram indo parar na Justiça. Outra emenda à Constituição validou atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios até dezembro de 2006.
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