Durante reunião realizada hoje pela Sub-Relatoria de Normas de Combate à Corrupção da CPI dos Correios, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Carlos André Soares Nogueira, fez várias sugestões aos congressistas para melhorar a fiscalização por parte da Receita Federal. Ele pediu, por exemplo, que os parlamentares estudassem revogar o artigo 83 da Lei 9430/96.
O artigo limita a possibilidade de um auditor fiscal encaminhar diretamente ao Ministério Público uma representação fiscal por crime contra a ordem tributária. Com essa limitação, argumentou o presidente do Unafisco, o auditor tem de aguardar todo o procedimento administrativo, o que pode levar até seis anos. Nesse tempo, o crime contra a ordem fiscal pode prescrever.
Outra revogação sugerida por Nogueira é a do artigo 34 da Lei 9249/95, que extingue a punição por crime de ordem fiscal quando o contribuinte culpado paga o que sonegou, ou parcela sua dívida. O crime contra a ordem tributária, na opinião de Nogueira, tem de valer como antecedente ao da lavagem de dinheiro.
Nogueira também pediu a revisão da legislação de alfândegas, para equilibrar agilidade e controle da fiscalização do comércio exterior. Atualmente, reclamou, prega-se muito mais agilidade do que o controle de fato.
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Combate à corrupção
Na área de combate à corrupção, o presidente do Unafisco também deu algumas idéias. Ele defendeu a desconcentração de poder como forma de combate à corrupção. Nogueira afirmou que essa medida vai evitar que determinados agentes públicos tenham muito poder e possam agir impunemente.
O dirigente destacou ainda a importância de se saber quem são os verdadeiros beneficiários dos atos de corrupção. “Não adianta pegar o ‘laranja’ sem saber a quem esses recursos beneficiam e qual a origem desse dinheiro.”
Para Nogueira, um dos aspectos que mais incentivam a corrupção ou a sonegação é a percepção da impunidade. “Muito mais importante do que ter penas longas para atos de corrupção é ter a certeza da punição.” O dirigente acrescenta que não adianta existir uma pena de 50 anos que não é aplicada a ninguém. “É mais eficaz uma pena de dois a cinco anos, mas que o corrupto tenha a certeza de que vai sofrê-la”, assinalou.
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