A CPI dos Correios poderá utilizar as informações decorrentes da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do corretor de valores Renato Luciano Galli. A decisão é do ministro Celso de Mello, que indeferiu o pedido de liminar feito pelo corretor, que contestou o requerimento aprovado pela CPI para ter acesso às informações sigilosas.
A interpretação do ministro pode abrir caminho para que sejam derrubadas outras liminares que suspenderam quebras de sigilos relacionados a fundos de pensão. Nesta semana, o STF concedeu 3 medidas liminares suspendendo e/ou proibindo a divulgação de quebras de sigilo requeridas pela CPI dos Correios a respeito de fundos de pensão. Foram beneficiados pelas liminares do Precedo (fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água do Rio de Janeiro), do investidor José Roberto Funaro e da corretora de valores Royster.
Celso de Mello entendeu que foram respeitados os requisitos legais exigidos para a determinação de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico. Na avaliação do ministro, a alegada falta de pertinência entre a atividade financeira do corretor de valores e o foco da CPI não é suficiente para inviabilizar o desenvolvimento das investigações parlamentares.
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Segundo Mello, qualquer CPI pode ampliar legitimamente o campo de suas investigações, sem que isso implique transgressão constitucional. O ministro afirmou que não cabe, no caso, impedir a CPI dos Correios de divulgar os dados provenientes da quebra dos sigilos, “pois não posso presumir que um órgão estatal vá transgredir as leis da República”. A decisão do ministro foi anunciada nesta sexta-feira à noite na página do STF na internet.
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