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A reforma do Judiciário, uma das prioridades da pauta do esforço concentrado que começa hoje no Congresso, pode ser promulgada parcialmente até o fim do mês. A proposta está no plenário do Senado, onde as votações estão bloqueadas por seis medidas provisórias com prazo vencido. Para a promulgação parcial, basta que os senadores aprovem os pontos que já passaram pela Câmara dos Deputados e foram aprovados em primeiro turno no próprio Senado. Entre eles está o controle externo do Judiciário. O que for modificado tem que ser reexaminado pelos deputados. Antes, porém, é preciso desbloquear a pauta e votar 165 destaques. A tarefa não é tão fácil como parece, já que a oposição, em maioria no Senado, ameaça obstruir as votações até que os presidentes do Banco Central, Henrique Meirelles, e do Banco do Brasil, Cássio Casseb, compareçam à Comissão de Fiscalização e Controle para explicar denúncias de irregularidades fiscais. Leia também A reforma do Judiciário é acompanhada atentamente por representantes dos juízes. Esta semana, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encarregou um número entre 40 e 50 magistrados para conversar com os senadores. Eles defendem o controle externo do Judiciário, mas querem mudanças no que já foi aprovado, como a substituição da súmula vinculante pela súmula impeditiva de recursos. "Vamos tentar aprovar os destaques apresentados pela Anamatra e trabalhar pela rejeição de outros”, afirmou Grijalbo Coutinho, presidente da entidade. Governo a favor Apesar de não ser uma reforma proposta pelo Palácio do Planalto, a reformulação do Judiciário agrada ao governo em sua quase totalidade. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) cria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), composto por 15 membros. O colegiado fará o controle externo do Judiciário. Também será criado o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), composto por 14 integrantes, com atribuições semelhantes ao CNJ. O texto, que tem como relator o senador José Jorge (PFL-PE), determina que a atividade da Justiça deverá ser ininterrupta, sem férias coletivas. Os juízos e tribunais terão de manter um magistrado de plantão nos dias em que não houver expediente forense normal. A reforma também cria a súmula vinculante para decisões definitivas de mérito proferidas por pelo menos dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula vinculante deverá ser observada ainda pelos demais órgãos do Poder Judiciário e também pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A reforma do Judiciário institui ainda a chamada quarentena, pela qual juízes e integrantes do Ministério Público estão proibidos de exercer a advocacia nos tribunais em que atuavam por um período de três anos depois do afastamento. Exige ainda o prazo de três anos de atividade jurídica para os que queiram ingressar na magistratura. Já a promoção de magistrados seguirá critérios de desempenho. |
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