Para subsidiar o debate na Câmara e no Senado, o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso, aprovou hoje (segunda, 4) o parecer da comissão de relatoria sobre propostas em tramitação que tratam das fake news, notícias falsas espalhadas pela internet.
Ao todo, 14 propostas sobre o tema tramitam no Congresso: são 13 na Câmara e uma no Senado. No relatório aprovado por sete votos a quatro, o conselho preferiu não explicitar uma posição clara contrária ou favorável à aprovação das propostas e, por isso, foi criticado pela conselheira Maria José Braga, que apresentou um relatório alternativo no qual recomendava a rejeição de todas as propostas.
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Novo crime
“Esses projetos simplesmente criam um novo crime, que é a divulgação de notícias falsas e achamos isso perigoso, mesmo que esteja previsto que dependerá de avaliação do Judiciário. Nós temos um Judiciário capilarizado, com juízes de primeira instância atuando livremente no país como deve ser, mas uma lei imprecisa pode gerar interpretações diversas. Isso sim, pode acarretar em censura e criminalização de um cidadão comum que, de boa-fé, sem nenhuma má intenção, compartilhou uma notícia fraudulenta” disse a conselheira que foi vencida na discussão.
O coordenador da comissão de relatoria lembrou que os projetos analisados são muito diversos e que deixou claro no seu voto que eles “não atendem toda a complexidade do tema”.
Apesar disso, o conselheiro Miguel Santos disse que a rejeição não foi defendida porque as propostas ainda estão em fase inicial de discussão na Câmara e ainda podem ser aperfeiçoadas. Ele também não descartou nova manifestação do conselho sobre o tema a medida em que a discussão em torno das propostas avançarem.
Criminalização
O relatório diz ainda que “o problema [das notícias falsas] não passa pela criminalização da prática ou pela responsabilização das plataformas onde o conteúdo é veiculado”.
O texto traz seis pontos que os conselheiros consideram que deveriam ser contemplados nas discussões sobre notícias falsas. Além da definição clara do que seja fake news, o texto sugere que a dosimetria leve em conta a definição de padrões de penalização convergentes com os atos cometidos para que não sejam criadas disparidades penais.
Há ainda sugestões para que qualquer pedido de retirada de conteúdo seja precedido de ordem judicial e também um pedido para que seja evitado qualquer mecanismo que vise a retirada de conteúdo sem base legal e de forma discricionária que possa ser interpretado com censura.
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