Os integrantes do Conselho de Comunicação Social do Congresso aprovaram hoje pela manhã o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços de televisão por assinatura. O texto foi elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entidade que regulamenta o serviço, mas deve sempre ser submetido à análise do conselho. O regulamento aprovado pela comissão será implantado brevemente pela autarquia como forma de orientar o consumidor no encaminhamento de queixas contra as emissoras, entre outras questões.
A próxima reunião do conselho está marcada para o dia 6 de março do ano que vem. A reunião irá tratar de medidas para classificar programas considerados "sensacionalistas". Uma comissão especial foi criada para avaliar o tema e apresentar subsídios ao conselho. Os trabalhos dessa comissão serão dirigidos pelo conselheiro Gilberto Leifert, representante das empresas de televisão.
O Conselho de Comunicação Social é um órgão auxiliar do Congresso previsto pela Constituição Federal e criado pela Lei 8389/91. Tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito de assuntos pertinentes à área de comunicação.
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É composto por um representante das empresas de rádio; outro das emissoras de televisão; e um terceiro das empresas da imprensa escrita; um engenheiro com notórios conhecimentos na área de comunicação social; um representante da categoria profissional dos jornalistas; outro, dos radialistas; e mais um, dos artistas; além de um representante das categorias profissionais de cinema e vídeo e de cinco representantes da sociedade civil.
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