Os salários e os rendimentos dos políticos, das autoridades e dos servidores públicos não podem exceder a um teto, que a Constituição determina como sendo o vencimento pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o valor hoje está fixado em R$ 26.723,13 por mês.
De acordo com a Constituição, a Lei dos Servidores Público (8112/90), decisões da 9ª Vara Federal, entendimentos do Ministério Público Federal, relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) 629/09 fundamentados em normas jurídicas e contábeis, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), auditores e investigadores do caso consultados pelo Congresso em Foco, saiba o que entra e o que não entra nessa conta.
ENTRA NA CONTA
Praticamente todo tipo de remuneração, salário, subsídio, pensão ou aposentadoria, recebidos cumulativamente ou não, não importando a quantidade de fontes estatais pagadoras. O TCU determinou que, por alegada dificuldade operacional, não seria possível determinar o corte nos salários quando alguém recebe de mais de duas fontes até que fosse implantado um banco de dados nacional com toda a folha de pagamento do Estado brasileiro.
NÃO ENTRAM NA CONTA
Abono de permanência = bônus que autoridade ou servidor ganha quando completa a idade para se aposentar, mas prefere continuar trabalhando. Foi criado na reforma da Previdência de 2003
Diárias, passagens e verbas de caráter indenizatório = Têm caráter de devolução de despesas feitas do próprio bolso da pessoa. Por isso, estão fora do teto.
Horas extras = Está fora do teto, conforme a lei 8.112/90. Mas o TCU entendeu que, como havia pagamento de horas extras no Senado até mesmo durante as férias, elas não deveriam ser consideradas como serviço extraordinário, e sim como salário comum. Na Justiça de segunda instância, o Senado derrubou essa determinação da 9ª Vara Federal de Brasília com base no raciocínio de auditoria do TCU.
13º, 14º, 15º e férias = O 13º ou abono natalino só pode se somar entre si mesmo para se verificar se o teto foi estourado. O mesmo vale para as férias e os 14º e 15º salários de senadores e deputados.
Auxílios, como tíquete-refeição e vale-transporte = Foram consideradas verbas de caráter indenizatório.
Pagamentos retroativos = Em tese, deve ser feita a conta do cálculo do teto com base no mês de referência do pagamento com o salário recebido àquela época. Na prática, acabam fora do cálculo até por dificuldades contábeis. Mesmo quando a conta é feita, existem discussões de que as retenções por estouro no limite constitucional só poderiam ser feitas a partir de 2005, quando foi fixado o subsídio de ministro do STF em R$ 21.500
Divergência
O levantamento do Congresso em Foco feito na folha de pagamentos do Senado de julho e agosto de 2012 considerou essas normas e critérios para obter a quantidade de servidores que recebem acima do limite legal. Mas, como nem todas as verbas estão expressamente descritas na folhas de pagamento, a análise não tem caráter científico.
Ainda assim, a Câmara e o Senado têm entendimento diverso sobre esses critérios. Ao contrário dos outros órgãos públicos, dizem que os cargos e funções comissionadas não entram no cálculo do teto.
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