O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nº 14.036/2020, originada da Medida Provisória (MP) nº 986/2020, que define as regras de repasse dos recursos ao setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.
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O texto foi promulgado por Davi, e não sancionado pelo presidente, porque o Congresso não fez alterações na MP.
A nova lei abre prazo de 120 dias para que estados, municípios e o Distrito Federal repassem os R$ 3 bilhões de recursos federais destinados a ações emergenciais no setor cultural. Os recursos que não forem utilizados deverão ser devolvidos à União. A forma e o prazo para essa devolução ainda serão definidos.
Se quiserem aumentar os repasses, prefeitos e governadores terão de complementar com recursos próprios.
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O setor cultural é considerado um dos mais prejudicados pela pandemia. Batizada de Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor falecido em maio em decorrência da covid-19, prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. O subsídio será de R$ 3 mil a R$ 10 mil, conforme critérios estabelecidos pelos gestores locais.
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