Chegou ao Congresso, na noite desta terça-feira (22), as primeiras medidas do pacote fiscal proposto para tentar reequilibrar as contas públicas. Neste primeiro momento, o governo encaminhou à Câmara e ao Senado, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para recriação da CPMF, a Medida Provisória que cria uma nova faixa de cobrança para o imposto de renda sobre ganhos de capital e uma PEC que extingue o chamado abono de permanência.
Confira a íntegra da PEC que determina a volta da CPMF
Somente com a CPMF (PEC 140), o governo federal espera arrecadar aproximadamente R$ 32 bilhões. O retorno do imposto, no entanto, deve ocorrer em caráter temporário, com alíquota de 0,20%, percentual inferior ao de 0,38% que vigorou até 2007. Pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a CPMF terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2019 e “será destinado ao custeio da previdência social, no âmbito da União, e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente Líquida”, segundo a PEC.
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“A CPMF tem entre suas virtudes a facilidade administrativa para a arrecadação de tributos. A literatura econômica tem destacado que os custos para a Administração Tributária são bem menores com a CPMF do que com os demais tributos. Não há necessidade de controle de notas fiscais, da renda de milhões de contribuintes e nem de uma infinidade de declarações”, defende a equipe econômica do governo na Proposta de Emenda à Constituição.
A PEC precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, por uma Comissão Especial para depois seguir a plenário, onde precisa ser apreciada em duas votações. No Senado, ela também precisa passar por duas votações em plenário.
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