A Justiça Federal da Paraíba determinou a suspensão das atividades da Rádio Santa Rita, na Paraíba, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada porque o dono da emissora é parlamentar federal – o deputado Damião Feliciano (PDT-PB). A Constituição brasileira proíbe que deputados e senadores façam parte do quadro societário de empresas concessionárias de serviços públicos, como é o caso de emissoras de rádio e televisão. O Congresso em Foco não encontrou Damião Feliciano para que ele comentasse o assunto.
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O Ministério Público havia pedido a suspensão em setembro do ano passado. Além da suspensão, a juíza Wanessa Lima também proibiu a União de conceder nova concessão enquanto o deputado fizer parte do quadro de sócios da empresa. A concessão da rádio estava vencida há quase dez anos, desde 11 de fevereiro de 1998.
O deputado Damião Feliciano também já foi dono de outra rádio, que é igualmente alvo de pedido do MPF para suspender a concessão . O Sistema Rainha de Comunicação, de Campina Grande (PB), agora é controlado pelo filho do parlamentar. No entendimento da juíza, o parentesco não indica fraude ou que o deputado tinha intenção de ocultar sua participação, já que Feliciano continuou sendo dono de outra rádio.
Ao suspender a concessão, a magistrada reconheceu que a continuidade das atividades da Rádio Santa Rita se apresentava como ameaça à “livre formação da opinião pública”. Para Wanessa Lima, “perpetuar a situação equivaleria a uma autorização do Poder Judiciário para a continuidade do dano apontado”.
Para a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que ocupa o cargo de procuradora federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, foi uma “vitória interessante”. “É mais uma. São vitórias pequenas, mas a gente vai celebrando e incrementando a nossa narrativa”, disse ela na sexta-feira (2) durante a divulgação dos resultados da pesquisa “Quem controla a mídia no Brasil”, uma parceria entre as ONGs Repórteres sem Fronteiras e Coletivo Intervozes, ambas engajadas na defesa da liberdade de expressão e no pleno exercício do direito à informação.
Inconstitucional
O artigo 54 da Constituição brasileira explicita que deputados e senadores não poderão, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. O artigo 55 vai além, determinando que parlamentares que violarem tal regra estão sujeitos a perder o mandato.
Em 2015, o Psol e o Intervozes protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pedindo que por medida cautelar a União ficasse imediatamente proibida de conceder ou renovar concessões de rádio e TV a empresas com políticos no quadro societário. Em agosto de 2016, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou a favor da cautelar, argumentando que a participação de parlamentares em empresas de radiodifusão “confere a políticos poder de influência indevida”. O processo tem como relator no STF o ministro Gilmar Mendes.
Em 9 de novembro daquele mesmo ano de 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para, em caráter liminar, suspender o andamento de processos e decisões judiciais relacionados ao tema. A liminar foi rejeitada pela ministra Rosa Weber, que solicitou várias informações a respeito da questão à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Ministério das Comunicações.
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