De iniciativa do senador Gim (PTB-DF), a proposta recebeu relatório favorável de Benedito de Lira (PP-AL). O texto seguirá agora para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa – que dispensa votação final em plenário, a menos que haja recurso com esse objetivo.
O projeto também modifica a Lei 6.094, de 1974, que regulamenta a atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, para fins previdenciários, com a intenção de garantir que o taxista titular da autorização possa contratar um terceiro profissional, como eventual substituto, além dos dois auxiliares já previstos nessa legislação.
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Outro dispositivo que Gim pretende incluir nessa segunda lei define requisitos mínimos para o contrato já exigido entre o condutor autônomo e os auxiliares. Entre outras exigências, teriam de ser estipuladas as obrigações de cada parte, o prazo de validade do contrato e a data do pagamento dos auxiliares. O texto também prevê um piso salarial conforme ajuste entre os sindicatos das categorias – benefício em vigor desde que foi regulamentada a profissão de taxista.
Classificação
Gim também pretende resgatar dispositivo que divide a categoria de taxista em quatro grupos: autônomos, que são os motoristas que detêm autorização para prestar serviços de táxi; empregados, que trabalham para as empresas de táxi; auxiliares de condutores autônomos, grupo já regulamentado pela Lei 6.094; e locatários, isto é, os motoristas que alugam o veículo de quem é detentor de autorização.
PublicidadeAinda pelo projeto, a autorização para exploração de serviço de táxi não poderá ser objeto de penhora ou de leilão.
Desfigurado
Para o autor, a série de vetos apostos ao projeto aprovado pelo Congresso no ano passado, para regulamentar a profissão de taxista, “desfigurou” a proposta de regulamentação, que atendia a antigas reivindicações da categoria. Diante da importância da categoria para toda a sociedade, os aspectos iniciais da proposição precisam ser restaurados, concordou Benedito de Lira.
Ao justificar os vetos, a presidente Dilma Rousseff alegou, em relação à maior parte das medidas, que os dispositivos invadiam a competência dos municípios para regulamentar os serviços públicos de interesse local. A respeito das alterações sobre a Lei 6.094/1974, ela argumentou que o projeto sugeriu procedimento diferente das normas de arrecadação tributária aplicáveis aos contribuintes individuais, com prejuízos à fiscalização.
Hereditariedade
O autor ainda sugeriu, por meio do projeto em exame, dispositivo para assegurar aos herdeiros o direito de continuar explorando o serviço no caso da morte do taxista titular da autorização. Porém, esse benefício já passou a vigorar desde a edição da Medida Provisória 615/2013, editada em outubro desse ano. Mediante acordo com o governo, foi inserido nessa MP um dispositivo que garante a hereditariedade das autorizações.
Antes, a transferência já havia sido vetada duas vezes pela presidente Dilma, sob o mesmo argumento de que a competência para legislar sobre o assunto seria dos municípios.
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