Foi aprovada nesta quinta-feira (30), a admissibilidade da Medida Provisória 657/2014, que disciplina a carreira de delegado federal e cargos de direção na Polícia Federal. A MP, que segue para o Plenário da Câmara dos Deputados, torna privativo de delegado da Polícia Federal, integrante da classe especial, o cargo de diretor-geral da instituição. Atualmente, é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República.
O texto também estabelece que o ingresso na carreira se fará por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
De acordo com exposição de motivos dos ministérios do Planejamento e da Justiça, anexada à MP, o objetivo é selecionar profissionais mais aptos para o exercício do cargo e, com a participação da OAB, assegurar a lisura do concurso em todas as suas fases.
A MP 657 tem sido criticada por agentes da Polícia Federal por reforçar as prerrogativas dos delegados. Representantes da categoria protestaram durante a votação na comissão.
O senador Vicentinho Alves (SDD-TO) anunciou a apresentação de emenda, quando a proposta chegar ao Plenário do Senado, para que o nome indicado pela presidente da República para dirigir a Polícia Federal seja submetido a sabatina pelos senadores.
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Um dos artigos da MP define a Polícia Federal federal como órgão permanente de Estado, fundado na hierarquia e na disciplina. “Tal previsão se coaduna com a necessidade de fortalecimento institucional do órgão”, diz o texto da exposição de motivos.
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No exame da admissibilidade, o relator, deputado João Campos (PSDB-GO), ex-delegado de Polícia Civil, propôs a rejeição de todas as emendas, sob alegação de que não tinham pertinência com o assunto tratado na MP ou de que implicavam aumento de despesa. Seu voto foi acompanhado pelos parlamentares integrantes da comissão mista.
Ao justificar a rejeição das emendas, o presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), explicou que “o processo [de mudanças nas carreiras da Polícia Federal] não termina aqui”. Segundo ele, há dois grupos de trabalho no Ministério do Planejamento discutindo o tema. Na terça-feira (28), o Plenário do Senado aprovou a MP 650/2014, que garantiu reajuste a agentes, escrivães e papiloscopistas da PF.
Depois da votação pelo Plenário da Câmara, a MP 657 será encaminhada ao Senado, para deliberação em Plenário. Se forem feitas mudanças, via projeto de lei de conversão, o texto terá de ser sancionado ou vetado pela presidente da República.
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