Renata Camargo
A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei que flexibiliza o horário de veiculação da Voz do Brasil. A proposta, que segue agora para apreciação no plenário da Casa, foi aprovada com alteração em relação ao texto apreciado no início deste mês na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com a proposta da CE, a Voz do Brasil poderá ser apresentada entre 19h e 22h, e não mais às 23h como previa o texto vindo da CCJ.
“A sugestão de modificar o horário para as 22h foi sugestão da própria Abert, no sentido de não radicalizar a discussão. É possível dar esse passo adiante, mas com um horário menos flexível. Em algumas regiões, esse horário das 23h seria muito tarde”, afirmou o relator da matéria, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS).
A proposta modifica a lei que tornou obrigatória a transmissão do programa oficial dos três Poderes de República. De acordo com a lei atual, o programa oficial de informações é obrigatoriamente transmitido, de segunda a sexta-feira, das 19h às 20h (horário de Brasília). De acordo com a proposta aprovada, a transmissão poderá ser feita entre as 19h e as 22 horas (sempre pelo horário de Brasília).
“É um passo importante para que o ouvinte possa fazer suas opções. Haverá um aviso às 19h de qual será o horário da transmissão do programa”, explica o relator. Na avaliação de Zambiasi, a flexibilização do horário de transmissão do programa atende à liberdade que deve ser dada aos radiodifusores de determinar o horário adequado para a transmissão da Voz do Brasil.
Zambiasi citou como exemplo de necessidade de flexibilizar a Voz do Brasil o episódio ocorrido em 2007, quando um avião da TAM chocou-se contra um prédio da empresa ao lado do Aeroporto de Congonhas. “Durante uma hora ninguém soube o que estava acontecendo. Não houve nenhuma transmissão de notícias nas rádios, porque elas eram obrigadas a transmitir um programa gravado. Foi aquele silêncio, aquele vazio”, argumentou.
O projeto original incluia no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) a possibilidade de emissoras transmitir “partida de futebol” no horário atual da Voz do Brasil, tendo a obrigatoriedade de divulgar o programa oficial após o evento esportivo. De acordo com a proposta aprovada hoje, as emissoras educativas devem continuar a apresentar a Voz do Brasil, obrigatoriamente às 19h.
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