Pela proposta, as alíquotas de 12% (adotada nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e de 7% (praticada no Sul e Sudeste) serão reduzidas progressivamente até serem unificadas em 4%. Ficam de fora dessa unificação produtos industrializados, beneficiados e agropecuários originados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7%. O processo de transição começará em 1º de janeiro de 2014 e só terminará em 1º de janeiro de 2025.
Durante as discussões, foram apresentadas 41 emendas, acatadas em parte pelo relator, o senador Delcidio Amaral (PT-MT). Os senadores decidiram votar 16 delas na próxima reunião, marcada para terça-feira (30). No entanto, não devem ser feitas mudanças substantivas ao texto.
Segundo o relatório de Delcídio, as alíquotas de 7% e 12% serão unificadas em oito anos até chegarem ao piso de 4%. Nas operações e prestações realizadas nas regiões Sul e Sudeste destinadas para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e Espírito Santo, a alíquota será reduzida de 7% para 4% até 2016. Já em relação às mercadorias e bens produzidos em conformidade com o Processo Produtivo Básico, em sentido inverso, a alíquota de 12% cairá para 7% até 2018.
Nas operações interestaduais com gás natural importado do exterior, a taxa ficará em 12%, mas percentuais diferentes poderão ser praticados se o produto for nacional. A alíquota de 12% foi mantida para as áreas de livre comércio e para a Zona Franca de Manaus (exceto para os produtos importados, que têm regulamentação específica, e para as operações interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal).
As novas regras sõ deverão entrar em vigor quando o for criado o Fundo de Compensação das Perdas que os Estados terão com a redução das alíquotas e do Fundo de Desenvolvimento Regional. A instituição do fundo de compensação depende de um projeto de lei em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Deixe um comentário