O acesso ao programa Bolsa-Atleta poderá ficar restrito a esportistas de alto rendimento das modalidades olímpicas e paralímpicas que, na soma de seus rendimentos, ganhem até 360 salários mínimos por ano (R$ 340 mil). O limite é estabelecido no PLS 709/2015, do senador Romário (Pode-RJ), aprovado por 14 votos a 0 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (3).
O texto adotado foi o substitutivo integral, ou seja, com mudanças, proposto pela relatora Regina Souza (PT-PI). Por isso, a proposta ainda será agendada para exame suplementar na própria CAE. Como tramita de forma terminativa, o projeto pode ser enviado direto à Câmara, sem ir ao plenário, caso não haja recurso.
Bolsa-Atleta
O relatório de Regina Sousa sistematiza emendas aprovadas anteriormente pela Comissão de Educação (CE). Uma delas limita o acesso do atleta a outras fontes de auxílio público destinados a estimular os esportes de alto rendimento. Além da Bolsa-Atleta, ele poderá ter somente outro auxílio, caso de uma bolsa estadual ou patrocínio de empresa estatal. Só não entrará na conta o vínculo que o atleta tenha com as Forças Armadas, responsável por programa de alto rendimento que vem assegurado parte das medalhas conquistadas pelo país em competições internacionais.
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Atleta Pódio
O projeto muda também regra de ingresso no programa Atleta Pódio, categoria mais elevada de patrocínio, destinada a quem tem chances de medalha nas competições olímpicas. O autor sugeriu o fim da exigência de prévia indicação do esportista pelas respectivas entidades de administração das modalidades, em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Para se candidatar, o atleta só precisa estar ranqueado entre os 20 primeiros do mundo em sua modalidade ou em prova específica.
Declaração de Renda
Um dos aperfeiçoamentos no texto foi feito para obrigar o beneficiário a apresentar Declaração Anual de Imposto de Renda ao fim do exercício financeiro no qual recebeu a Bolsa Atleta. No texto original, essa exigência se dava apenas no momento do pleito, o que se mostraria inútil para efeito de avaliar a evolução da renda do atleta e comprovar se ainda estava enquadrado dentro dos limites para obtenção do benefício.
Nomenclatura
O PLS 709/2015 também modifica as leis 10.891/2004, que criou a Bolsa-Atleta; e 12.395/2011, que atualizou toda a legislação esportiva. Um dos dispositivos mantidos tem por finalidade substituir, nessas leis, os termos “paraolímpico” e “paraolimpíadas”, referentes aos jogos que envolvem atletas com deficiências físicas. É indicado o uso de “paralímpico” e “paralimpíada”, terminologias adotadas por entidades internacionais.
Evolução
De 2005 até 2016, o programa Bolsa-Atleta investiu mais de R$ 897 milhões no pagamento dos benefícios, segundo o Ministério dos Esportes. No primeiro ano, o programa beneficiou 924 esportistas. Em 2016, o número chegou a 20,7 mil beneficiados com 51 mil bolsas.
São seis as categorias de bolsa oferecidas dentro do programa: Atleta de Base, Atleta Estudantil, Atleta Nacional, Atleta Internacional, Atleta Olímpico/Paralímpico e Atleta Pódio. O dinheiro é depositado em conta específica do beneficiário na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos.
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