Em sua versão original, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 181/2011 permitia a prorrogação até a assinatura de novo instrumento normativo. Em relatório favorável à proposta, o senador Douglas Cintra (PTB-PE) levou em conta os argumentos de especialistas de que a prorrogação automática poderia gerar desestímulo à prática de negociação coletiva.
Leia também
Uma solução intermediária encontrada pelo relator foi abrir a possibilidade de prorrogação, no próprio instrumento negocial, pelo tempo necessário à assinatura de novo acordo ou convenção. Cintra optou por uma emenda substitutiva mantendo o prazo máximo de vigência em dois anos e ressalvando a possibilidade de prorrogação por até um ano no total, enquanto se negociam novas condições.
A matéria ainda será votada por três comissões do Senado: Constituição, Justiça e Cidadania; Direitos Humanos e Legislação Participativa; e Assuntos Sociais (em decisão terminativa).
Deixe um comentário