A proposta trata da unificação de regras para instalação das torres, reivindicação antiga das empresas do setor que insistem que, sem a norma, não têm como melhorar a qualidade do serviço prestado. A partir da aprovação da norma, as empresas prometem resolver os problemas multiplicando o número de antenas, já que a proposta deve acabar com a fragmentação da legislação e com o que elas consideram excesso de burocracia.
Leia também
Entre as novidades para acelerar o processo de liberação de autorizações, o texto determina prazo máximo de 60 dias para deliberação sobre pedido de instalação de antenas. Em caso de descumprimento do prazo, a permissão passa a ser automática. Caso seja necessária consulta ou audiência pública, o prazo pode ser ampliado por mais de 15 dias e as antenas de pequeno porte ficam dispensadas de licenças.
Outro ponto considerado importante na Lei Geral das Antenas é o que torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. O texto estabelece que novas antenas sejam planejadas para permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras.
Conforme o substitutivo, o compartilhamento de infraestrutura “será realizado de forma isonômica, não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, tendo como referência o modelo de custos setorial”.
O texto sugere que os recursos vindos do compartilhamento de infraestrutura sejam aplicados na ampliação e modernização dos serviços, “bem como no mapeamento e georreferenciamento das redes, a fim de garantir ao poder público a devida informação acerca de sua localização, dimensão e capacidade disponível”.
Durante a discussão da proposta representantes da sociedade civil demostraram muita preocupação quanto a possíveis riscos pela exposição humana aos campos eletromagnéticos gerados pelas antenas. Por isso a proposta prevê que a instalação desses transmissores obedeça a limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos.
A fiscalização do cumprimento desses limites ficara sob responsabilidade da Anatel, mas órgãos estaduais, distritais ou municipais terão a obrigação de informar ao órgão regulador federal sobre indícios de irregularidades.
Ainda de acordo com a proposta, a Anatel também terá que avaliar as estações transmissoras e emitir relatório que será publicado na Internet. O texto garante que as estações que estiverem de acordo com as exigências legais “não poderão ter sua instalação impedida por razões relativas à exposição humana a radiação não ionizante”.
Ações de esclarecimento promovidas pelas operadoras e pelos governos federal, estaduais e municipais devem informar a população sobre os limites legais de exposição humana aos campos eletromagnéticos. Se aprovado no plenário do Senado, a matéria segue para sanção presidencial.
Deixe um comentário