Após três horas de discussão, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (15), por unânimidade, o relatório do projeto que cria o Estatuto da Juventude. Depois de sucessivos adiamentos, o texto do PLC 98/11 define direitos específicos para jovens na faixa de 15 a 29 anos e estabelece diretrizes para a criação e organização de políticas públicas para a idade. Dentre os benefícios garantidos, está a meia-entrada em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer em todo o território nacional. A regulamentação da meia-entrada ainda é definida por leis estaduais.
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O texto estabelece que em eventos financiados exclusivamente com verbas públicas, os ingressos promocionais devem alcançar 50% da ocupação do local dos espetáculos, e eventos produzidos exclusivamente pela iniciativa privada, deve haver uma reserva de 40% da lotação do espaço.
A matéria segue para análise urgente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois ainda tramitará nas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Como houve modificações, o projeto voltará à análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado ainda estabelece desconto de 50% em passagens interestaduais para estudantes carentes que recebam o bolsa Família, programa do governo federal que garante ajuda financeira a famílias de baixa renda. A proposta exige que quatro assentos sejam reservados em transportes coletivos, dos quais dois gratuitos e dois com metade do preço.
Para o relator, senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), a decisão de hoje é “uma conquista histórica da juventude brasileira”. “O texto produzido aqui foi um consenso entre todos os atores envolvidos no Estatuto da Juventude. […] Fizemos a mediação aqui no Senado do possível para consolidar direitos para a juventude”.
Polêmica
Depois de muita discussão em torno da confecção da carteira estudantil, Randolfe acatou a sugestão de alguns senadores para alterar a parte do texto em que se estabelecia a exclusividade de emissão das carteiras pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e Associação Nacional dos Pós-Graduandos.
Alguns senadores consideraram que a medida seria inconstitucional, ao restringir a emissão de tal documento, além de criar uma reserva de mercado. Por isso, Randolfe acatou o termo preferencialmente, o que estende a outras entidades o direito de produzir as carteiras estudantis.
Outros pontos polêmicos que versam sobre o mérito do projeto foram deixados para serem apresentados nas próximas comissões, depois que os senadores Alvaro Dias (PSDB-PR) e Demóstenes Torres (DEM-GO) indicaram que desejariam apresentar destaques ao relatório aprovado.
Emendas
Demóstenes abriu mão do voto em separado que havia apresentado na reunião da semana passada, devido a “alguns excessos” contidos no texto aprovado pela Câmara e mantido quase integralmente pelo relator. O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), iniciou a discussão da matéria adiantando a negociação que foi feita entre Demóstenes e o relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Psol – AP). O senador goiano transformou seu voto em separado em emendas que foram sugeridas ao relator.
Demóstenes sugeriu que, para efeito de proteção legal, o jovem deveria ser aquele entre 18 e 21 anos. “Admito estender esse intervalo para até 24 anos, mas até 29 anos seria um exagero, porque aos 25 anos o cidadão já pode até estar exercendo mandatos políticos, como o de deputado e de prefeito”, disse Demóstenes. No entanto, Randolfe manteve a definição que engloba aqueles entre 15 e 29 anos. Ele alegou que há convenções internacionais que definem essa faixa etária e não caberia a ele alterar isso.
O Estatuto cria o Sistema Nacional da Juventude, que trata da gestão de recursos para políticas específicas. Dessa forma, as políticas para a juventude passam a ser uma questão de Estado, com verbas próprias. De acordo com o relatório apresentado por Randolfe, o objetivo do Estatuto também será introduzir na legislação “um elemento fundamental para o aperfeiçoamento de nossa democracia: o efetivo protagonismo juvenil na definição das próprias políticas públicas”.
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