Rodolfo Torres
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) substitutivo ao Projeto de Lei 7029/06, que obriga a venda fracionada de remédios. Assim, o consumidor poderá comprar apenas a quantidade exata de medicamentos prescrita. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Senado.
Pela proposta, poderão ser fracionados aqueles remédios que não contenham substâncias entorpecentes ou causem dependência.
Ainda segundo o texto, a indústria farmacêutica terá 12 meses para se adaptar à regra após a publicação da lei. Além disso, o fracionamento só será permitido nos medicamentos com embalagem especialmente desenvolvida para esse fim.
Em outro ponto, o texto exige a apresentação de receita médica para que o consumidor adquira os remédios fracionados. A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005 por decreto presidencial.
“Acreditamos que o sucesso do fracionamento depende de todos os participantes: indústrias, distribuidoras, farmacêuticos, farmácias e drogarias, bem como dos consumidores”, afirmou o autor do substitutivo, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
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