Eduardo Militão
A Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (29), um requerimento de voto de censura ao cerco à embaixada brasileira em Honduras, à suspensão dos direitos fundamentais e ao fechamento dos meios de comunicação no país da América Central.
A proposta ainda vai ser votada pelo plenário do Senado. O requerimento de manifestação do Senado pede que os países da comunidade internacional “intervenham positivamente no conflito hondurenho, a partir das relevantes contribuições do Plano Oscar Árias, com o estabelecimento de um clima propício às negociações, e, em caso extremo, mediante a adoção de sanções concretas contra o governo ilegítimo instalado em Tegucigalpa”.
Ao mesmo tempo, a proposta de voto pede que o presidente deposto Manuel Zelaya não use a embaixada brasileira como “palanque político”. “Seu firme entendimento de que o presidente Manuel Zelaya deve se abster de utilizar a Embaixada do Brasil em Tegucigalpa como palanque político, pois isso viola regras do direito internacional público e não contribui para a tão desejada pacificação de Honduras.”
Leia a íntegra da manifestação
IMBUÍDO dos valores universais que regem todas as democracias nacionais e uma ordem mundial multilateral fundamentada nos princípios do Direito Internacional Público;
CONSIDERANDO que o atual presidente de Honduras, Sr. Manuel Zelaya, foi eleito em pleito democrático absolutamente legítimo e liso e que seu governo foi reconhecido por todos os países do continente e do mundo;
ENFATIZANDO que o anacrônico golpe de Estado perpetrado em Honduras se constituiu numa grave afronta a todas as democracias da América Latina, região que vem, a cada dia, consolidando e ampliando seus regimes democráticos;
CONSIDERANDO que a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas estabelece claramente, em seu artigo 22, que:
1º Os locais da Missão (embaixada) são invioláveis. Os agentes do Estado hospedeiro não poderão neles penetrar sem o consentimento do Chefe da Missão.
2º O Estado hospedeiro tem a obrigação especial de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer invasão ou dano e evitar perturbações à tranqüilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade.
RECORDANDO, ademais, que o artigo 26 da mesma Convenção estipula que:
Salvo o disposto nas leis e regulamentos relativos a zonas cujo acesso é proibido ou regulamentado por motivos de segurança nacional, o Estado hospedeiro garantirá a todos os membros da Missão a liberdade de circulação e trânsito em seu território.
ECOANDO a manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que demanda que o governo de facto de Honduras respeite o direito à livre manifestação dos partidários do governante legítimo de Honduras, Sr. Manuel Zelaya.
LAMENTANDO os atos de violência praticados pelo governo de facto de Honduras contra manifestações populares pacíficas e a recente decisão de suspender garantias constitucionais e fechar rádios e televisões da oposição;
INCONFORMADO com os descabidos ultimatos dados pelo governo do senhor Micheletti ao Brasil e com a recente expulsão de diplomatas da OEA e da Espanha do território hondurenho;
RESSALTANDO, mais uma vez, que pleitos eleitorais realizados nos prazos legalmente previstos se constituem na única maneira legítima e aceitável de se proceder à alternância de poder; e
CONSIDERANDO, por último, os laços de amizade e solidariedade que unem indissoluvelmente os povos brasileiro e hondurenho e o desejo comum de que a América Latina se integre sob a égide dos princípios democráticos e da justiça social;
O SENADO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MANIFESTA:
I. Seu mais veemente repúdio ao cerco policial à Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, já condenado pelo Conselho de Segurança da ONU, o qual contraria frontalmente as responsabilidades do Estado hospedeiro consagradas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.
II. Sua consternação com as violações do direito à livre manifestação dos partidários do governante legítimo de Honduras, Sr. Manuel Zelaya, condenadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e com a suspensão das garantias constitucionais do povo hondurenho, bem como com a violação da liberdade de imprensa.
III. Sua advertência de que a vida do Presidente Manuel Zelaya e dos demais abrigados e a inviolabilidade da missão diplomática do Brasil em Tegucigalpa devem ser preservadas a todo custo.
IV. Sua conclamação à comunidade internacional, especialmente ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e ao Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA), a que intervenham positivamente no conflito hondurenho, a partir das relevantes contribuições do Plano Oscar Árias, com o estabelecimento de um clima propício às negociações, e, em caso extremo, mediante a adoção de sanções concretas contra o governo ilegítimo instalado em Tegucigalpa.
V. Seu firme entendimento de que o presidente Manuel Zelaya deve se abster de utilizar a Embaixada do Brasil em Tegucigalpa como palanque político, pois isso viola regras do direito internacional público e não contribui para a tão desejada pacificação de Honduras.
VI. Seu sincero apelo a todas as forças políticas de Honduras para que iniciem, sob os auspícios da OEA, um processo transparente de diálogo que conduza esse país à conciliação e à volta da normalidade democrática.
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