A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei que cria normas gerais para a ocupação de quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas em áreas públicas. O projeto prevê a transferência do estabelecimento para cônjuge ou companheiro e para parente de grau mais próximo em casos de morte ou de problema de saúde do dono.
O projeto, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), foi aprovado em primeiro turno. Se aprovado em turno suplementar, o texto seguirá para votação na Câmara. O senador Humberto Costa (PT-PE) foi o único que votou contra a proposta. Segundo ele, a matéria é controversa e não se deve instituir o regime de hereditariedade no Brasil.
De acordo com o texto aprovado, em caso de morte do titular do quiosque ou de outro equipamento urbano, os parentes interessados em continuar com o negócio deverão apresentar um requerimento ao órgão competente, no prazo de 60 dias, contando do falecimento.
Já em caso de doença, os requerentes precisarão apresentar declaração de interdição ou do reconhecimento, pelo titular, da impossibilidade de gerir os seus próprios atos por conta da enfermidade, com laudo médico.
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Para o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a interrupção das atividades devido à morte ou enfermidade desses trabalhadores é prejudicial não só à família do titular do equipamento, mas também à própria comunidade. Ele lembrou que a proposta tem a mesma lógica da Lei 12.865/2013, que deu direito semelhante aos familiares de taxistas.
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