Renata Camargo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (2) uma proposta de emenda à Constituição que muda as regras de pagamento dos precatórios e permite que estados e municípios realizarem leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores (PEC 351/09). A matéria, já aprovada na Câmara, segue agora para apreciação em plenário. Os senadores esperam votar a PEC ainda hoje.
A relatora da matéria na CCJ, senadora Kátia Abreu (DEM-TO) manteve o texto vindo da Câmara. A proposta determina regras para pagamento das dívidas determinadas pela Justiça no prazo de 15 anos contados a partir da promulgação da emenda. De acordo com as novas regras, o projeto prevê que 50% dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os outros 50% poderão ser pagos por meio de leilão ou de câmaras de conciliação, onde o pagamento se dará ao credor que aceitar o mais desconto.
Pelo texto, os estados e municípios poderão retardar o pagamento dessas dívidas e obter descontos estimados em R$ 100 bilhões com empresas e pessoas físicas. Ainda pela proposta, os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. Esses são os débitos decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
A emenda constitucional ainda permite que os credores usem o valor a receber para comprar imóveis públicos. O montante que os estados, o Distrito Federal e os municípios terão para pagar os precatórios será estabelecido segundo o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida (RCL) da “entidade devedora”.
Câmara aprova PEC dos Precatórios em segundo turno
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