A comissão mista que analisa a Medida Provisória 843/2018, que institui o Programa Rota 2030, aprovou nesta quarta-feira (24) o texto que garante incentivos fiscais para o setor automotivo. Após negociação entre parlamentares e a equipe econômica do governo, foi incluída na MP a prorrogação do regime especial automotivo do Nordeste, que acabaria em 2020. O texto, na forma de projeto de lei de conversão, segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado e precisa ser aprovado até o dia 16 de novembro.
O Programa Rota 2030 — Mobilidade e Logística substitui o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017. Assim como a política anterior, o Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais. A principal medida do novo regime é a concessão de até R$ 1,5 bilhão por ano de crédito tributário à indústria, como um todo, caso as montadoras participantes do Rota 2030 invistam ao menos R$ 5 bilhões ao ano em pesquisa e desenvolvimento.
De acordo com nota técnica da Consultoria do Orçamento, os benefícios concedidos pela medida provisória somarão R$ 2,1 bilhões em 2019, valor que terá que ser previsto no Orçamento. A previsão de renúncia é de R$ 1,6 bilhão em 2020 e de R$ 1,6 bilhão em 2021.
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Acordo
Pela manhã, a reunião da comissão mista chegou a ser suspensa para que líderes chegassem a um acordo com relação à prorrogação dos benefícios para estados como Bahia, Pernambuco e Ceará. O acordo foi costurado a partir de uma emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE) que propunha alterar a Lei 9.440, de 1997, para prorrogar por cinco anos incentivos que têm permitido a regionalização da indústria automotiva brasileira.
Pelo texto, as empresas instaladas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste farão jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que contemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos.
Publicidade— Acabamos, por acordo, construindo nosso relatório no sentido de acatarmos o bojo principal da medida provisória, incluindo algumas modificações. Mantivemos incentivos fiscais do Nordeste, do estado de Pernambuco, da Bahia, estendendo alguma coisa para o Centro-Oeste. O estado do Ceará também está contemplado neste incentivo. Não temos nenhum constrangimento de ter contemplado esse quesito no relatório porque eles são extremamente benéficos para aquelas regiões — explicou o relator, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR).
O presidente da comissão, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), e Armando Monteiro saudaram a construção do coletiva do texto.
— Essa construção demonstra a maturidade e a convergência de que o desenvolvimento do Brasil tem que ser desconcentrado — assinalou Armando.
Durante a discussão da MP, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a redação do texto manterá incentivos, mas com uma carga de renúncia tributária menor.
— Este acordo não mexe na redução da renúncia tributária. Estamos aqui inaugurando um novo regime automotivo do Nordeste com a renúncia tributária muito menor, da ordem de 40% a menos. E também com modificações sugeridas pela Fazenda [o Ministério da Fazenda] que estão sendo atendidas para que os créditos sejam compensados nas produções das plantas incentivadas e que esses créditos não possam ser transferidos para outras unidades produtivas — disse Bezerra.
Ele acrescentou que a Fiat Chrysler espera a aprovação do texto para anunciar investimentos da ordem de R$ 8 bilhões em novos projetos em Pernambuco.
Benefícios
A partir de 1º de janeiro de 2019, ou da data da habilitação, as empresas poderão descontar, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devidos, parte da despesa com pesquisa e desenvolvimento (P&D). O desconto será equivalente à aplicação das alíquotas dos dois tributos sobre 30% dos gastos em pesquisa feitos no país.
Os investimentos em P&D considerados estratégicos (como soluções para mobilidade e logística, novas tecnologias de propulsão ou autonomia veicular e inteligência artificial, entre outros) terão direito a um desconto adicional sobre os mesmos tributos.
A empresa que descumprir as exigências do programa automotivo, como não realização de investimentos em P&D, será punida com suspensão da habilitação, com multa ou com o cancelamento da habilitação, sendo esta a maior sanção: a desabilitada terá que pagar ao governo os incentivos fiscais que recebeu do Rota 2030.
Carro elétrico
Além da criação do Rota 2030, a MP 843/2018 contempla medidas para o desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. Em complemento ao novo regime automotivo, foi publicado um decreto que reduz tributos sobre veículos híbridos e elétricos.
Os veículos que atenderem os requisitos específicos de eficiência energética poderão ter a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida em até 2% a partir de 2022. A redução será de até 1% do IPI devido para os que atenderem os requisitos específicos de incorporação de tecnologias assistivas (recursos tecnológicos que auxiliam a condução do veículo, inclusive para pessoas com deficiência).
“Jabutis”
O relator também incluiu medidas estranhas ao texto original (chamadas “jabutis”). Ele acatou uma emenda que trata de incentivo ao setor produtivo nacional e do respectivo regime tributário. O texto propõe a reinclusão dos setores moveleiro, de comércio varejista de calçados e artigos de viagem na desoneração da folha de pagamentos, prevista na Lei 12.546, de 2011, contribuindo sobre a receita bruta à alíquota de 2,5%.
Ele também recomendou a aprovação de emenda que tem como objetivo assegurar aos quadriciclos e triciclos a igualdade de tratamento deferido às motocicletas. Outra emenda acatada altera a Lei 13.496, de 2017 — que trata do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis —, de modo a abarcar empresas brasileiras de qualquer porte.
Medidas provisórias que aguardam análise do Congresso | |
MP | Tema |
MP 798/2017 |
Altera a MP 783/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional. Instalada, já com relator designado. Expira em 19/10 |
MP 841/2018 |
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e a destinação da arrecadação das loterias. Aguarda instalação de comissão e perde a validade em 23/10 |
MP 843/2018 |
Regula a comercialização de veículos, cria o Programa Rota 2030 — Mobilidade e Logística e trata da tributação do setor de autopeças. Instalada e com relator designado, expira em 16/11 |
MP 844/2018 |
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei 9.984, de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para regular o serviço de saneamento. Também muda as atribuições do cargo de especialista em recursos hídricos descritas na Lei 10.768, de 2003, e altera a Lei 11.445, de 2007, que trata das condições do saneamento básico. Tem comissão instalada e aguarda escolha do relator. Deixa de vigorar em 19/11 |
MP 845/2018 |
Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário. Instalada e com relator designado, expira em 28/11 |
MP 846/2018 |
Altera a MP 841/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação da arrecadação das loterias. Também altera as Leis 9.615, de 1998, que institui normas gerais sobre esporte, e 11.473, de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa em segurança pública. Comissão instalada, com relator designado. Perde a validade em 28/11 |
MP 847/2018 |
Dispõe sobre a subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário. Aguarda instalação de comissão e expira em 28/11 |
MP 849/2018 |
Cancela e adia aumentos de servidores federais em exercícios futuros. Aguarda instalação de comissão e perde a validade em30/10, podendo ser prorrogada por 60 dias |
MP 850/2018 |
Cria a Agência Brasileira de Museus. Aguarda instalação de comissão e expira em 9/11, podendo ser prorrogada por 60 dias |
MP 851/2018 |
Autoriza a administração pública a firmar parceria e termos de execução de programas e projetos com gestores de fundos patrimoniais. Aguarda instalação de comissão e deixa de vigorarem 9/11, podendo ser prorrogada por 60 dias |
MP 852/2018 |
Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União e trata da administração, alienação e gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Extingue o fundo contingente da RFFSA. Aguarda instalação de comissão e expira em 22/11, podendo ser prorrogada por 60 dias |
MP 853/2018 |
Reabre o prazo de opção pelo regime de previdência complementar para os servidores federais. Aguarda instalação de comissão e expira em 24/11, podendo ser prorrogada por 60 dias |
MP 854/2018 |
Trata da antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem nos juizados especiais federais. Aguarda instalação de comissão e expira em 2/12, podendo ser prorrogada por 60 dias |
Fonte: Agência Senado
<< Treze MPs aguardam votação, mas Congresso só deve votá-las após eleição
Incentivos fiscais ao pobre setor automotivo. E enquanto isso os ricos trabalhadores terão que labutar por mais alguns anos para poder se aposentar. Ou seja, está sobrando recursos para cobrarmos menos impostos das indústrias automobilísticas, mas na hora de pagar os velhinhos há rombo na caixa do governo. Que coisa…
JABUTIS= DESPREPARO DE UM CONGRESSO PARA A REALIDADE DO MUNDO ATUAL=ELES PENSAM QUE ESTÃO APOIANDO OUTRAS INDÚSTRIAS MAS DE FATO ESTÃO PREJUDICANDO O POVO BRASILEIRO E A INDUSTRIA AUTOMOTIVA NACIONAL. AINDA BEM QUE 01 DE JANEIRO DE 2019 ESTÁ CHEGANDO, PARA QUE POSSAMOS EXCLUIR ESTAS PRAGAS NA ESTRUTURA POLÍTICA NACIONAL.