Atualmente, a Lei de TV a Cabo caracteriza a utilização indevida de sinal de TV por assinatura como ilícito penal, mas não estabelece punições. A proposta aprovada altera a Lei 12.485/11, que regula o setor de TV por assinatura, e ainda acrescenta na norma obrigações do assinante, por sugestão do relator.
Leia também
“É nosso entendimento que, além de se tentar inibir a interceptação e a receptação irregular de sinais de TV por assinatura, a proposta deveria trazer para o novo ambiente legal outras obrigações dos assinantes, garantindo uma melhor fruição dos serviços”, argumentou o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), ao dar parecer favorável ao projeto, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT). Petecão fez alterações no texto e apresentou um substitutivo. A proposta de Blairo alterava a Lei 8.977/1995, do Serviço de TV a Cabo.
Além de substituir a norma a ser alterada, Petecão defendeu que fossem incluídos os deveres do assinante: a utilização adequada do serviço e dos equipamentos fornecidos pelas prestadoras, o pagamento pela prestação do serviço na forma contratada, além da compra, quando for o caso, apenas de equipamentos certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na justificativa do projeto, Blairo Maggi diz que a nova lei é necessária para corrigir a “lacuna existente no ordenamento jurídico”. “Estabelecemos penas inferiores às previstas para o furto porque não há verdadeira subtração do sinal na espécie”, afirma o senador mato-grossense. Em seu parecer, Sérgio Petecão atribui à CCJ a responsabilidade por examinar a compatibilidade da pena prevista por Blairo.
Deixe um comentário