O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) leu hoje (1º), em sessão da comissão especial, seu parecer sobre a proposta de emenda à Constituição que muda o trâmite das medidas provisórias. Devido a um pedido de vista conjunto, e ao vazamento de gás ocorrido próximo ao corredor das comissões, a comissão adiou a discussão do parecer para a próxima terça-feira (8).
O relatório do peemedebista pede o fim do trancamento da pauta de votações após o vencimento das MPs. Outro ponto do texto afirma que as medidas provisórias terão que ser apreciadas, em primeiro lugar, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. E, depois, pela CCJ do Senado.
Esses colegiados apreciarão a constitucionalidade da matéria enviada ao Parlamento “nos dez dias iniciais de tramitação em cada uma das Casas”, passando a ocupar o primeiro lugar na Ordem do Dia dessas comissões a partir do sétimo dia.
Nesse ponto o parecer de Picciani atende a um pedido dos oposicionistas, que já cogitam encerrar a obstrução para que a PEC seja apreciada o quanto antes em plenário. “Assim que as MPs deixarem, acredito que esse será o primeiro item da pauta”, disse o parlamentar, acrescentando que acredita que a proposta seja apreciada até o mês de maio. Atualmente, a pauta da Câmara está trancada por 13 MPs.
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Outra mudança proposta pelo parecer do deputado fluminense afirma que se a MP for considerada admissível, ou se não tiver sua admissibilidade apreciada, ela entrará em regime de urgência, “passando a ocupar o primeiro lugar na Ordem do Dia do plenário”.
Além disso, Picciani também propõe que as medidas provisórias percam a eficácia caso não sejam convertidas em lei em 120 dias. Após a apreciação na Câmara, serão assegurados 45 dias “para a revisão do Senado Federal, e dez dias para a apreciação das emendas do Senado pela Câmara”.
Em outro ponto, o parecer do peemedebista impede a apresentação de medida provisória com o objetivo de revogar outra medida provisória, além de limitar a apresentação de MPs que tratam de tema orçamentário. “A abertura de crédito extraordinário deverá indicar os recursos correspondentes e somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”. (Rodolfo Torres)
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