O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade e confirmou a tendência da sessão plenária que, iniciada e interrompida ontem (quarta, 20), já marcava o placar de sete votos contra um pela validade de uma segunda denúncia contra o presidente Michel Temer. Acusado pelo agora ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot de liderar organização criminosa e ter praticado obstrução de Justiça, Temer havia solicitado ao STF a devolução da peça acusatória à Procuradoria-Geral da República (PGR), que agora está sob o comando de sua indicada, a procurador-geral Raquel Dodge. Negado o pedido do presidente, a denúncia segue para a análise da Câmara, que já barrou a primeira denúncia da PGR em 2 de agosto.
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Hoje (quinta, 21), na retomada da sessão plenária, mais três ministros reforçaram o entendimento do relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin – na ordem de explanação, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, decano da corte, e Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Apenas Gilmar Mendes, que voltou a atacar Janot, votou contra o parecer. Em resumo, Fachin alegou que cabe à Câmara, nos termos da Constituição, promover a primeira análise de eventual denúncia contra presidentes da República, exame este de viés meramente político, e deixar o debate técnico-jurídico para o Supremo.
PublicidadePara Fachin, também não cabe a interpretação de que a denúncia está contaminada pela suspeição da delação premiada de executivos do Grupo JBS, presos em decorrência da anulação da colaboração e a pedido de Janot. O relator lembrou que, segundo a legislação vigente, provas lícitas continuam a valer mesmo que, por ventura, um acordo de delação seja maculado e, por consequência, suspenso ou anulado.
Ontem (quarta, 20), o ministro Luís Roberto Barroso já havia dito que, mesmo que o conjunto probatório referente à delação da JBS fosse anulado, há farta relação de provas e indícios reunidos pela PGR e pela Polícia Federal contra o “quadrilhão do PMDB” que, segundo os investigadores, inclui Temer. Milhões em espécie apreendidos, fotos, transferências bancárias, trocas de mensagens e outros elementos probatórios foram citados pelo magistrado. Ao proferir seu voto, Celso de Mello resumiu em uma frase o mal causado pelos desmandos atribuídos ao grupo de Temer. “A corrupção é perversão da ética do poder. Nenhum cidadão pode viver com dignidade numa sociedade corrompida.”
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A defesa de Temer pedia a suspensão da tramitação da segunda denúncia, na qual o presidente foi acusado de obstrução de Justiça e participação em organização criminosa, até que “questões preliminares” envolvendo as provas da delação da JBS fossem resolvidas. O caso começou a ser discutido na semana passada e só teve desdobramento nesta quarta-feira (20), com a leitura do parecer de Fachin.
Janot rompeu o acordo com os delatores da JBS, mas o material entregue por eles segue em posse da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o entendimento de que, apesar da rescisão da colaboração judicial, as provas colhidas continuam válidas, para todos os efeitos. Caberá à Câmara autorizar ou não a continuidade do processo. Em caso contrário, suspende-se tal tramitação até que Temer deixe a Presidência da República, em 1º de janeiro de 2019, quando continuará a ser investigado.
Em junho, quando a primeira denúncia foi apresentada, Fachin encaminhou o material para a presidente do STF, Cármen Lúcia, que então a reencaminhou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Após o trâmite normal na Câmara, com votação na Comissão de Constituição e Justiça, a autorização para consecução da denúncia foi recusada tanto no colegiado quanto no plenário da Casa.
No caso dessa segunda denúncia, as etapas seguintes à apresentação da peça acusatória estavam suspensas devido aos questionamentos da defesa de Temer. No entanto, com a decisão dos ministros nesta semana, a segunda denúncia repetirá o caminho da primeira e será encaminhada à Câmara, onde precisa ser aprovada por 342 dos 313 deputados. Só depois disso o Supremo fica autorizado a decidir sobre a abertura de uma ação penal contra o peemedebista, que resultaria em seu afastamento por até 180 dias e o tornaria réu. Em toda a história do país, um presidente sequer foi denunciado por ato praticado durante o mandato.
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