O Projeto de Lei do Senado 268/02 estabelece como atividades privativas dos médicos a atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença; diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias; indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde; realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular; e atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
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A direção e chefia de serviços médicos; o ensino de disciplinas especificamente médicas; e a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos também ficaram privativas a esses profissionais.
Por outro lado, a medida afirma que não são atividades privativas de médicos o atendimento à pessoa sob risco de morte iminente; a realização de curativo com desbridamento (processo de limpeza) até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico; e a aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, mas segundo prescrição médica.
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