Uma liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (16), determinou a suspensão do pagamento dos vencimentos dos servidores do Judiciário em greve, na proporção dos dias não trabalhados. A decisão, assinada pelo conselheiro Fabiano Silveira, estende o corte no salário aos funcionários dos tribunais regionais federais (TRFs), dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). No último dia 1º, o plenário do CNJ havia ratificado uma liminar determinando o desconto na remuneração dos funcionários em greve do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
De acordo com a nova liminar, os tribunais devem suspender o pagamento no prazo máximo de cinco dias. O conselheiro também determinou a desobstrução do acesso aos prédios da Justiça nos tribunais onde os grevistas estejam impedindo a circulação de pessoas. Segundo Fabiano, não há justificativa plausível para o pagamento de salários em dias não trabalhados. A greve no Judiciário já dura três meses.
O pedido para que a liminar fosse estendida aos demais tribunais foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Coordenação Nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais e pelas Seccionais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, São Paulo e Tocantins. Segundo a OAB, a medida é necessária para garantir o pleno acesso da população aos serviços da Justiça.
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Iniciada em 25 de maio, na Justiça Federal do Paraná, a greve no Judiciário se estendeu por todo o país em junho. Não há perspectiva de encerramento do movimento grevista, que pressiona pela derrubada do veto da presidente Dilma que impediu a concessão do reajuste de até 78% para o Judiciário. Os servidores alegam que seus salários estão defasados em relação às demais categorias do funcionalismo público federal e que não têm ganho real há uma década. O veto deve ser examinado na próxima sessão conjunta do Congresso, prevista para a próxima semana. No início do mês, o governo esvaziou a sessão e impediu a análise dos vetos, por falta de quórum.
Em sua decisão, Fabiano Silveira diz que não existe na Constituição Federal um direito à greve remunerada, e o exercício legítimo do direito de greve não impõe aos empregadores o dever de remunerar os dias não trabalhados. A liminar deve ser cumprida imediatamente. O assunto, no entanto, deverá ser alvo de discussão no plenário na próxima semana. Os demais conselheiros podem ratificar ou derrubar a suspensão dos pagamentos.
O TRT5 e o TRT1 cumprem as determinações do CNJ na liminar anterior. Por iniciativa própria, outros tribunais decidiram suspender o pagamento dos dias não trabalhados, como o TRT2 (SP), TRT13 (PB), TRT19 (AL), TRT22 (PI) e TRT23 (MT).
Com informações do CNJ
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