No TRF da 1ª Região ou na Justiça Federal do Maranhão:
Execução Diversa por Título Judicial 2004.37.00.007797-8
Execução Fiscal 1998.37.00.006834-7
O que diz o candidato:
“Em 1998, a União ajuizou ação contra todos os deputados estaduais do Maranhão para restituição da cobrança do imposto de renda sobre verbas de gabinete que não teriam sido retidas na fonte.
Ao ser interpelado judicialmente, em 2001, Clodomir Paz ingressou com defesa naquele processo e ainda com uma Ação Anulatória para que o referido débito fosse desconstituído. A Justiça Federal (TRF e JF) concedeu ganho de causa a Clodomir Paz, reconhecendo que a responsabilidade pelo imposto é do Governo do Estado, excluindo a responsabilidade dos deputados estaduais.
Contudo, enquanto o processo não for concluído definitivamente, os registros continuarão aparecendo nas páginas dos tribunais de justiça, motivo pelo qual este site encontrou registro do nome do candidato.
Certos de ter esclarecido às questões, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Coligação “São Luís não pode parar”
Clodomir Paz 12”
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