No STF:
Inquérito 2572 – Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. Inserção de dados falsos em sistema de informações.
O que diz o deputado:
"Ao Congresso em Foco,
Primeiro, queremos parabenizar este editorial pelo jornalismo responsável que pratica, consolidando uma fonte conceituada de notícias para o cidadão brasileiro.
Quanto ao processo, a questão foi desmembrada e o remédio processual aplicável antes de analisar o mérito é o habeas corpus preventivo, no caso trancando o andamento do processo, no que diz respeito ao envolvimento do deputado.
No entendimento do STF, é preciso analisar o mérito da questão e por isso não deu provimento ao instrumento impetrado, assim passaremos à defesa de mérito.
Colocamos-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Dep. Cleber Verde
Dayvson Franklin
Chefe de Gabinete/Advogado"
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