A Corregedoria da Câmara já decidiu qual punição aplicar a Angela Guadagnin (PT-SP). O corregedor Ciro Nogueira (PP-PI) recomendou à Mesa Diretora que censure verbalmente a deputada, que no mês passado dançou em plenário para comemorar a absolvição do colega de partido João Magno (MG), envolvido no valerioduto. A atitude da deputada irritou os parlamentares e a opinião pública, e posteriormente motivou uma representação do PPS contra ela.
A decisão da Corregedoria foi justificada no artigo 5º, inciso II, do Código de Ética. Diz o texto:
"Art. 5º – Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:
(…)
II – praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa"
Leia também
Deixe um comentário