Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
Leia também
A quarta-feira, 16ª sessão do mensalão e sexta com a análise do primeiro dos oito itens do relatório de Joaquim Barbosa, selou o destino de João Paulo Cunha. Por oito votos a dois, ele foi condenado por corrupção passiva e por peculato. As imputações dizem respeito ao recebimento de R$ 50 mil em 2003, quando o petista presidia a Câmara. A acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que a SMP&B tinha interesses econômicos e foi privilegiada pelo pagamento de propina. O julgamento do terceiro item será encerrado amanhã (30).
“Houve um pagamento escamoteado, um pagamento que não teria uma justificativa plausível”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, o antepenúltimo a votar. Antes dele, colocaram suas posições sobre o caso Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Peluso, que se aposenta na segunda-feira (3), já apresentou, inclusive, a sugestão de penas para todos os crimes. O voto de Mendes foi o responsável por chegar à maioria pela condenação do petista.
Até o momento, foi julgada apenas o item 3 da denúncia. O voto de Barbosa tem uma lógica cronológica. Começou a análise pela forma como, na visão dele, Marcos Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, aproximaram-se dos petistas. Para consolidar a aproximação, eles começaram pagando propina para João Paulo. Conseguiram, desta forma, vencer a licitação para ser a agência de publicidade na Câmara.
Ao analisar esse trecho, João Paulo foi condenado com nove votos a dois, por corrupção passiva e peculato. Da mesma forma, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach foram considerados culpados, pelo mesmo placar. O revisor Ricardo Lewandowski e José Dias Toffoli formaram a tese minoritária. Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto seguiram Barbosa.
PublicidadeSTF tem maioria pela condenação de João Paulo
Peluso condena João Paulo a seis anos de prisão
A segunda acusação de peculato contra João Paulo Cunha era sobre a subcontratação da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), do jornalista Luís Costa Pinto, pela SMP&B para prestar assessoria de imprensa à Câmara. Na visão da maioria dos ministros, não houve irregularidades. A previsão de subcontratação estava prevista em lei e os serviços foram efetivamente prestados. O jornalista responde a uma ação de improbidade na primeira instância da Justiça Federal sobre o caso.
Banco do Brasil
Depois, com o contrato com a Câmara, tornaram-se as agências responsáveis pelas propagandas do Banco do Brasil e do Fundo Visanet. Na visão da maioria dos ministros, houve irregularidades no contrato e no repasse de bônus de volume. Além disso, a DNA Propaganda se apropriou de dinheiro que deveria ser devolvido, no entender dos ministros, à instituição financeira.
Neste caso, houve unanimidade entre os ministros pela condenação de Pizzolato e os sócios da DNA por corrupção passiva e ativa, respectivamente, e peculato. A acusação imputada ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil de lavagem de dinheiro. “Nós sabemos que a corrupção não ocorre à luz do dia. Mas não vi nenhuma modalidade para branquear”, disse Marco Aurélio, justificando o porquê absolveu João Paulo Cunha e Pizzolato da acusação de lavagem de dinheiro.
Deixe um comentário