Empresa aérea que vender mais passagens que a quantidade de assentos disponíveis terá de pagar indenização a passageiros que perderem seus vôos. É o que estabelece a proposição que a Comissão de Infra-Estrutura do Senado aprovou hoje (20), com o objetivo acabar com a prática – conhecida como overbooking (numa tradução aproximada, excesso de passageiros listados).
Além do overbooking, as aéreas também terão de indenizar passageiros em caso de vôos com mais de duas horas de atraso, bem como perda de bagagem e objetos pessoais extraviados no bagageiro da aeronave.
A discussão acerca das condições do sistema de aviação comercial brasileiro ganhou corpo depois do caos aéreo verificado em determinados períodos dos últimos dois anos (o que levou, inclusive, à abertura de duas CPIs para investigar o caso – uma na Câmara e outra no Senado).
Em caráter emergencial, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou, no fim do ano passado, uma cartilha com orientações aos passageiros sobre como proceder em casos de, por exemplo, overbooking. Também foi determinada uma série de exigências às empresas aéreas, com o objetivo de resolver problemas como o congestionamento de aeroportos e a falta de informações aos consumidores.
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Aprovado por unanimidade na CI do Senado, o projeto segue agora para votação em plenário. (Fábio Góis)
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