De fato, como sustenta o deputado, não é difícil encontrar salários superiores a R$ 100 mil no funcionalismo público, especialmente entre os integrantes do poder Judiciário. Apesar de receberem abaixo do teto constitucional – definido a partir da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 33,7 mil –, muitos servidores são beneficiados por verbas de caráter “indenizatório”, o que permite driblar a limitação. Uma reforma administrativa, entretanto, pode não funcionar para eliminar os adicionais, já que muitos são garantidos judicialmente – como o auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para todos os juízes do país, concedido por liminar do STF.
Entre as novas medidas de cortes de gastos anunciadas pelo governo federal está o encaminhamento ao Congresso Nacional um projeto de lei para tentar disciplinar a criação de verbas adicionais para os servidores. O texto definiria o que pode ou não ser contabilizado em relação ao teto constitucional. A economia esperada é de R$ 800 milhões por ano.
A revisão da Lei Orgânica da Magistratura, entretanto, vai na contramão do pretendido pelo governo. Em gestação no STF, o projeto – que precisa do aval do Congresso Nacional – consolida uma série de penduricalhos já pagos a magistrados de diversos órgãos do país, como auxílio-creche, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, entre muitos outros.
O procurador federal Carlos Studart, autor do artigo O teto virou piso, acredita que, mesmo que o projeto do governo regulamente o que pode ou não ser levado em conta para o cálculo do teto, a lei poderia não se aplicar aos magistrados. “Depende do conteúdo do texto, mas com certeza vai haver questionamento, vão surgir diferentes interpretações”, analisa o procurador, para quem o auxílio-moradia e outros benefícios pagos aos juízes federais são inconstitucionais.
Para Gil Castelo Branco, da Associação Contas Abertas, os supersalários são fruto justamente da falta de definição clara sobre o que se encaixa ou não no teto, mas, ainda que o governo consiga aprovar a proposta, o impasse será mantido. “Não tem como resolver por reforma administrativa, é impossível, isso seria novamente levado ao Judiciário”, disse. Para ele, enquanto o próprio Supremo Tribunal Federal não definir claramente os critérios para as verbas indenizatórias, com base na Constituição Federal, os penduricalhos continuarão a existir.
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