Os integrantes do Conselho de Comunicação Social, órgão consultivo do Congresso Nacional, manifestaram-se favoráveis ao arquivamento do Projeto de Lei 5040/01, que classifica como crime a exibição, em qualquer horário, de cena de nudismo ou de relações sexuais em programa ou em anúncio veiculado por emissora de TV aberta.
O colegiado seguiu recomendação da conselheira Berenice Isabel Mendes Bezerra, que analisou a matéria a pedido da deputada Luiza Erundina (PSB-SP). O parecer, no entanto, não foi votado porque a conselheira fará algumas modificações no texto, conforme sugestões que recebeu.
O conselheiro Paulo Camargo, por exemplo, criticou o trecho que reclama da falta de regulamentação do artigo 221 da Constituição, que trata do controle social dos meios de comunicação. Camargo afirmou que muitos doutrinadores acreditam que não é preciso regulamentar esse dispositivo para que ele tenha validade.
Outro ponto do parecer que deve ser alterado se refere ao alcance do projeto. O conselheiro Paulo Machado de Carvalho advertiu que é preciso inserir no relatório alguma referencia à TV por assinatura, já que ele se refere apenas à TV aberta.
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O parecer reformulado deve ser votado na próxima reunião do conselho, que ainda não tem data marcada.
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