Veja a íntegra do projeto de lei
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Segundo o texto aprovado, não é mais necessário que se comprove o estado de embriaguez do motorista, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. De acordo com o projeto, essa condição pode ser demonstrada ainda por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”. No entanto, caso o motorista não concorde com os resultados dos exames, ele poderá pedir uma contraprova, como exigir o teste do bafômetro, por exemplo.
Os valores dos teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos. A multa é prevista para a pessoa que for flagrada dirigindo sob efeito de qualquer quantidade de álcool no sangue, mas o crime só é configurado quando ficar constatado que há uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Multas
O projeto também determina que as multas aplicadas sejam dobradas. Hoje em dia, quem for pego dirigindo bêbado é autuado com uma multa no valor de R$ 957,70. Se o projeto for aprovado definitivamente, este valor passa para R$ 1.915,40. Caso o motorista seja reincidente no mesmo ano, a multa é novamente dobrada e fica no valor de R$ 3.830,80.
O texto também abre a possibilidade para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes utilizados para descobrir se o motorista dirige sob efeito de qualquer substância psicoativa. O atual Código proíbe a direção sob o efeito de tais substâncias, mas não fala sobre fiscalização, como acontece com o álcool. Como já passou pela Câmara e não foi alterado no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial assim que for aprovado pelo plenário.
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