A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje parecer favorável ao projeto de lei da Câmara 32/07, que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (lei 8666/93) para tornar mais claras as regras para a utilização do pregão eletrônico em licitações públicas.
A proposta, que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ainda será votada pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e de Assuntos Econômicos antes de ser submetida ao Plenário. O texto aprovado atende ao objetivo do Executivo de acelerar o processo de realização de compras públicas.
O projeto a ser votado pelo Senado é um substitutivo – aprovado na Câmara no último dia 2 – ao PL 7709/07, do Executivo. A proposta permite a realização de pregão em licitações internacionais ou do tipo concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou leilão. Nas licitações do tipo "menor preço", o pregão será obrigatório.
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O texto também aumenta os limites de valores em que a licitação tradicional poderá ser substituída pelo pregão eletrônico – da carta-convite para até R$ 180 mil; da tomada de preços para até R$ 1,5 milhão; e da concorrência para acima de R$ 1,5 milhão.
O PLC simplifica, ainda, a divulgação dos editais de licitações, que poderá ser feita exclusivamente por meio da Internet. Além disso, proíbe a realização de pregão para a contratação de serviços técnicos especializados, como emissão de pareceres ou perícias; fiscalização ou gerenciamento de obras; treinamento de pessoal; e restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Também fica proibido licitar por meio de pregão contratos de valor superior a 2,125 bilhões. (Carol Ferrare)
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