A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta noite (2) o texto-base da reforma tributária elaborado pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). Os deputados também votaram oito destaques apresentados à matéria. O texto-base segue agora para uma comissão especial da Casa, antes de ser apreciado em sessão plenária da Câmara.
Os oposicionistas conseguiram uma boa vitória – bastante comemorada – na noite de hoje. Eles provocaram a aprovação, por 26 votos a 25, do destaque apresentado pela própria oposição, referente ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Em linhas gerais, a reforma tributária do governo irá unificar, no IVA, parte dos tributos que incidem sobre a produção.
O destaque aprovado se vale do princípio da anterioridade: o imposto só pode ser cobrado no exercício tributário posterior à sua aprovação. No âmbito federal, o IVA absorverá o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-Combustíveis (Cide-Combustíveis).
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A proposta do governo e do relator Picciani queria que fosse aplicado o instrumento da noventena – ou seja, apenas 90 dias após a aprovação o imposto passaria a ser cobrado.
“Prevaleceu o texto da Constituição”, festejou o líder do DEM na Câmara, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (BA).
ICMS
Os deputados mantiveram, por 29 votos a 17, o ponto do texto do relator que concerne à cobrança de 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados produtores de petróleo, gás e energia elétrica. O DEM, por exemplo, liberou a bancada para votar como quisesse, não encaminhando orientação de voto.
O ICMS é cobrado, na origem, de todos os produtos – menos do petróleo, do gás e da energia elétrica. Ou seja, os estados produtores não recebem o ICMS referente a esses produtos. A reforma tributária do governo também pretende criar uma legislação e uma alíquota únicas para o ICMS, que hoje obedece a leis e alíquotas estaduais transferindo sua cobrança da origem – onde o produto é feito – para o destino onde ele é consumido.
Trata-se de uma disputa localizada, que tem como protagonistas os estados de São Paulo e Rio de Janeiro contra o não repasse do imposto. Os parlamentares desses estados, independemente de ser governo ou oposição, comemoraram intensamente a aprovação da matéria.
Picciani classificou como correta a decisão da CCJ. Para justificar sua posição, o peemedebista alegou o princípio da isonomia dos entes federativos. "A decisão trata os estados como iguais", disse, ressaltando que o Rio de Janeiro passará a receber algo em torno de R$ 1 bilhão por ano, ou algo em torno de R$ 90 milhões mensais.
Noventena
O texto de Picciani também foi mantido no que diz respeito a outra questão relacionada ao ICMS. Na mudança de alíquota desse tributo, não se aplica a anterioridade de um ano. Ou seja, foi estabelecido o princípio da noventena, quando a cobrança do imposto passa viger após 90 dias de sua aprovação.
Trata-se de uma derrota da oposição, que havia apresentado um destaque rejeitando a noventena nesse caso. (Rodolfo Torres e Fábio Góis)
Matéria atualizada às 23h03.
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