Renata Camargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) a PEC 2/11, conhecida como PEC dos Suplentes, que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação, e não do partido. A proposta vai contra decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem entendido que o mandato pertence ao partido.
De acordo com a proposta aprovada pela CCJ, a vaga do parlamentar licenciado ou que renunciar só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de coligações. A PEC, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), ainda precisa ser analisada por comissão especial quanto ao mérito e, depois, votada em dois turnos pelo plenário.
Em dezembro de 2010, os ministros do Supremo determinaram que a Câmara empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Em fevereiro deste ano, uma decisão da ministra Carmen Lúcia seguiu neste mesmo sentido, assegurando a posse dos suplentes de deputado Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ).
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Na época, o entendimento do Supremo irritou parlamentares na Câmara e causou a reação do presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), que afirmou que a Casa continuaria a empossar os mais votados das coligações, conforme ordem enviada anteriormente pela Justiça eleitoral. A Advocacia Geral da União (AGU) teve o mesmo entendimento do presidente da Câmara e chegou a recorrer à decisão do STF.
A regra para posse de suplentes de vereadores e parlamentares não está explicitada na Constituição. A Carta Maior diz apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo. Para continuar empossando os mais votados da coligação, os deputados votaram a favor da constitucionalidade da PEC 2/11.
O parecer da PEC foi do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), segundo o qual a proposta de emenda à Constituição do deputado Caiado tem base na legislação ordinária e assegura que a vaga pertence à coligação. Entre os parlamentares que discordam da PEC, está o deputado Esperidião Amin (PP-SC), que defendeu que o mandato pertence ao partido.
“O mandato pertence ao partido político. Foi essa a base da decisão do Supremo que impôs a fidelidade partidária, muito bem-vinda e aplaudida por todos nós e pela sociedade, graças a uma decisão do Supremo. Se o mandato é do partido, quando alguém aceita ser ministro ou secretário de estado, ou secretário de capital, é justo que o partido seja mutilado, perdendo um dos seus mandatos porque o deputado eleito resolveu ser secretário ou ministro?”, disse Amin.
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