A proposta muda a forma de tramitação de denúncia feita por partidos políticos, determinando o início do processo imediatamente após o acolhimento por parte do relator. Atualmente, uma vez recebida a representação, o conselho precisa votar um parecer prévio do relator pela aceitação ou não da investigação.
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O texto segue agora para o Plenário da Câmara e, caso a mudança seja aprovada, a votação do parecer preliminar somente será feito nos casos em que o relator pedir o arquivamento da representação.
Para o relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), a regra atual acaba tomando muito tempo das investigações do Conselho de Ética, cujo prazo total para o procedimento é 90 dias.
Segundo o deputado, muitas vezes, a apreciação do parecer preliminar acabava tomando o tempo da investigação e da votação do relatório. Agora o prazo de investigação começa a contar a partir do momento em que a denúncia é admitida. “Por isso decidimos que a regra deve ser a instauração do inquérito e não a votação da admissibilidade”, disse.
O texto deixa claro que os prazos em dias são corridos e que os prazos em sessões são contados mesmo em sessões de debate ou extraordinárias que ocupem o lugar de sessões normais.
A alteração nas regras do Conselho de Ética ocorre em meio às denúncias que atingem o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Alvo de uma representação no conselho, Cunha pode ter o prazo de abertura do processo adiado em razão da regra atual que determina que o prazo para a Mesa Diretora da Câmara devolver a representação ao colegiado termina após três sessões ordinárias.
Pela regra atual, a abertura do processo contra Cunha pode ficar para o final do mês. Contudo, como trata de processos contra parlamentares, o novo texto só deve valer para os deputados que vierem a ser denunciados após a aprovação definitiva da proposta.
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