O texto, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), pretende proteger os interesses dos candidatos ao exigir que os órgãos contratem aqueles que forem aprovados em determinado concurso dentro do seu prazo de vigência. “Os candidatos não podem mais ficar sujeitos às gritantes irregularidades que ocorrem em concursos públicos, como vemos na imprensa frequentemente. Isso impede o acesso justo e igualitário a cargos no serviço público”, afirmou.
O projeto também proíbe a realização de concursos apenas para o chamado “cadastro reserva”, assim como a abertura de novo concurso sem que os habilitados no processo anterior tenham assumido seus cargos. A proposta ainda veda a oferta das chamadas vagas simbólicas. Isso ocorre quando é oferecido um número de vagas inferior a 5% do total de cargos já existentes.
Prazo de validade
Os concursos terão validade de dois anos prorrogáveis por igual período. Ou seja, o tempo máximo de validade de um concurso será de quatro anos. O período de inscrições deverá ser de, no mínimo, 30 dias contados a partir da data da publicação do edital. As inscrições deverão ser feitas pela internet ou em horário comercial em locais de fácil acesso.
Durante a discussão do projeto, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) sugeriu que o texto deixasse mais clara a previsão de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade do concurso. O senador, que já foi governador da Paraíba por duas vezes, afirmou que há sempre uma pressão dos aprovados pela imediata contratação. “Muitas vezes se faz um concurso para preencher uma vaga que será aberta daqui a dois ou três anos, porque a gente faz um planejamento. Mas os concursandos são aprovados e querem entrar imediatamente. Mas continuo com a ideia de que deve prevalecer o interesse da administração pública sobre o interesse dos concursandos”, disse. Para o relator, a pressão política é “legítima” e faz parte do jogo democrático. Rollemberg concordou que é preciso respeitar os prazos estipulados para a vigência dos concursos.
Regras
Segundo o projeto, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União, com no mínimo 90 dias de antecedência da realização da prova. O edital também deverá ser publicado até 24 horas depois de ter sido oficialmente divulgado, nos sites do órgão e da instituição realizadora da prova. Qualquer alteração no edital deve seguir as mesmas regras de publicação e prazo.
De acordo com a proposta, poderão realizar os concursos o próprio órgão ou uma instituição organizadora “com reconhecida reputação ético-profissional”, que será selecionada por licitação. Será proibida a subcontratação de empresas para a realização das provas.
A taxa de inscrição deverá ser de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo e deverá levar em conta o nível remuneratório e o número de fases da prova. Candidatos com renda familiar de até dois salários mínimos ficam isentos do pagamento. Em caso de cancelamento, os candidatos receberão de volta o dinheiro investido.
O projeto também determina que os órgãos e entidades públicas terão de divulgar, anualmente, o número de cargos ou empregos vagos em seus quadros, bem como as datas previstas para publicação de editais de realização dos concursos.
Os concursos também poderão ser realizados em duas etapas e, em caso de cancelamento das provas depois de o edital já ter sido publicado, o órgão deverá explicar os motivos para a não realização do concurso. Terá ainda que divulgar amplamente a decisão. O órgão também ficará sujeito a indenizar os candidatos.
Em casos de questionamentos, a instituição organizadora da prova terá dez dias, contados do recebimento do requerimento, para responder aos questionamentos, mesmo que tenham sido feitos por pessoas não inscritas no certame. As perguntas deverão ser feitas até dez dias depois da publicação do edital.
O projeto também estabelece que qualquer pessoa pode pedir a impugnação do edital do concurso. O pedido deve ser feito em até cinco dias após a publicação do edital.
Emendas
Durante a discussão da matéria, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou emenda para garantir que, em casos excepcionais, a administração pública se isente da obrigação de ter que contratar o aprovado. Segundo o senador, o Supremo Tribunal Federal já garantiu a jurisprudência para casos excepcionais.
Já o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) pediu a retirada de um artigo do texto que previa o direito de afastamento do empregado da iniciativa privada para a realização de cursos ou programas de treinamento de concursos. Rollemberg acatou as duas emendas.
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